Tratando-se de ação civil pública proposta por sindicato, a ação tem abrangência e aproveita toda a categoria profissional por ele representada, em sua base territorial, independentemente de serem sindicalizados os profissionais. Portanto, a decisão de deferimento de tutela de urgência de fls. 232/233 engloba toda a categoria profissional assistida pelo sindicato autor, em sua base territorial de atuação, independente de sindicalização do beneficiário.
Esclarecido esse ponto, intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.
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