A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor de previdência complementar, aprovou mudanças no Estatuto Social da Petros. O objetivo das alterações é deixar o documento mais alinhado às normas de governança da Fundação. Também visam atender a determinações da própria Previc e adequar o texto a legislações mais recentes.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Uma das principais novidades é a extinção do artigo que determinava que os conselheiros indicados pela patrocinadora que perdessem seus cargos de confiança nessas empresas fossem afastados do conselho e substituídos por seu suplente.
Também foi reduzido o quórum necessário para encaminhar propostas para o Conselho Deliberativo. Agora, para um tema ser incluído na pauta é necessária a iniciativa de três conselheiros, ou metade do colegiado, composto por seis integrantes. Antes, era exigida a concordância de quatro conselheiros.
Outra mudança no estatuto foi a ampliação das competências do Conselho Fiscal, com novas atribuições no seu trabalho de fiscalização das operações financeiras e dos atos praticados pelos órgãos administrativos da Fundação.
A nova versão do Estatuto Social da Petros também estendeu para ex-empregados, integrantes e ex-integrantes de comitês da Petros o direito à defesa administrativa e judicial oferecida pela Fundação em processos decorrentes de ato regular de gestão.
Confira aqui quadro comparativo que mostra as diferenças entre o antigo Estatuto Social da Petros e a nova versão do documento. Para acessar a íntegra do novo estatuto, clique aqui.
http://informativo.petros.com.br/campanhas/informativo/2019/01/email_03_estatuto_ppsp_r_01.html
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