Em mais uma demonstração inequívoca o Sindipetro-RJ reafirma, em 10/01/2019, nos autos do processo 0138623-12.2018.8.19.0001, que atua em substituição processual à categoria profissional, em decorrência da legitimação extraordinária que lhe foi conferida pelo inciso III da CRFB/88.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!“Assim, a presente ação civil pública é proposta na defesa dos interesses transindividuais dos integrantes de toda categoria, na base territorial do Sindicato Autor”.
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