O Sindipetro-RJ não se opõe ao ingresso de assistentes e reafirma a representação de toda categoria, na base territorial do Sindicato Autor

Em mais uma demonstração inequívoca o Sindipetro-RJ reafirma, em 10/01/2019, nos autos do processo 0138623-12.2018.8.19.0001, que atua em substituição processual à categoria profissional, em decorrência da legitimação extraordinária que lhe foi conferida pelo inciso III da CRFB/88.

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“Assim, a presente ação civil pública é proposta na defesa dos interesses transindividuais dos integrantes de toda categoria, na base territorial do Sindicato Autor”.

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