A ação (Processo 0138623-12.2018.8.19.0001) foi proposta em nome de toda categoria profissional, com amparo na legitimação extraordinária conferida ao Autor pelo inciso III do art. 8º da Constituição Federal.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Trata-se de ação civil pública proposta por entidade sindical de primeiro grau, em substituição processual à categoria (trabalhadores ativos e aposentados) decorrente do permissivo contuido no inciso III do art. 8º da Constutição Federal, em virtude da imposição de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit técnico apurado em entidade fechada de previdência complementar.
O Autor reitera a fundamentação expendida na exordial, quanto à legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação coletiva, em substituição processual à categoria profissional, inclusive aos aposentados, a teor do disposto pelo inciso IV do art. 81 da Lei 10.741/03.
Do Alcance Legal da Presente Demanda – Da Pretendida Limitação aos Filiados e Base Territoral do Sindicato Autor:
Pretende a Ré, sem razão, restringir o alcance e a efetividade das decisões proferidas na presente ação, limitando os seus efeitos apenas aos filiados do Autor e dentro dos limites da competência territorial do órgão prolator que, no entender da Ré, seria tão somente o Município do Rio de Janeiro.
Conforme descrito na exordial – e não refutado pela Ré – a base territorial do Autor é intermunicipal, estendendo-se pelo Estado do Rio de Janeiro, excetuados os Municípios de Duque de Caxias e da Mesorregião Norte Fluminense, que possuem representações sindicais próprias (art. 1º caput do Estatuto, fls. 38 dos autos), sendo os municípios que integram sua base relacionados em seu Estatuto no § 4º do mesmo art. 1º.
Em relação aos substituídos, conforme já mencionado napresente peça processual, atua o sindicato em autêntica substituição processual, em decorrência da legitimação extraordinária conferida pelo inciso III do art. 8º da Constituição Federal, que expressamente se refere à categoria.
Em relação aos substituídos aposentados – idosos nos termos da lei – (assistidos do PPSP), a legitimação extraordinária funda-se, ainda, no inciso IV do art. 81 da Lei 10.741/03.
Como consta da petição inicial, diferentemente das associações, cuja legitimação extraordinária é conferida pelo inciso XXI do art. 5º da CRFB, o texto constitucional não limita o alcance das ações judiciais propostas por entes sindicais apenas a seus associados, referindo-se à categoria e, ainda, não impõe o requisito da expressa autorização, tal como ocorre com as associações, como se depreende da leitura do inciso III do art. 8º da Constituição Federal.
Logo, a presente ação civil pública foi ajuizada na defesa dos interesses transindividuais dos integrantes de toda categoria, na base territorial do Sindicato Autor que, como visto, é composta por vários municípios no Estado do Rio de Janeiro.
Também se equivoca a Ré ao querer limitar territorialmente o alcance da decisão, a partir do local de lotação ou prestação de serviços, conceito estritamente trabalhista (art. 651 da CLT), posto que tal conceito não é aplicável aos aposentados, que possuem relação jurídica direta com a Ré, que possui sede na Cidade do Rio de Janeiro, jurisdição deste MM. Juízo e base territorial do Autor.
Quanto à extensão territorial e alcance das decisões, não há que se restringir, tal como pretendido pela Ré, os efeitos das decisões ao Município do Rio de Janeiro, onde têm sede tanto o Autor quanto a Ré, devendo ser aplicado o disposto pelo art. 2º da Lei 7.347/85 c/c art. 93, II da Lei 8.078/90, por se tratar de dano de natureza regional, que incide igualmente sobre todos os participantes e assistidos da base territorial do Autor e por ele representados.
Leia aqui toda a réplica
Registre-se que foi muito importante para os nossos grupos GDP e Discrepantes saber que denúncias por nós registradas no TCU e que se transformaram em processos, foram amplamente utilizadas na ação do Sindipetro-RJ:
TCU CONFIRMA: Documentos de GDP/DISCREPANTES deu origem a denúncia autuada no processo
TCU coloca a Petros para correr atrás do rombo
TCU determina ações e prazos para que Petros, Petrobras e Previc apresentem resultados de investigações e quantifiquem prejuízos
Petrobras solicita prorrogação de 30 dias do prazo fixado, em processo no TCU sobre Fundos de Pensão
Dr. Luiz Fernando Cordeiro parabéns pela brilhante réplica e por ressaltar a representação do Sindipetro-RJ de TODA A CATEGORIA. Parabéns ao Sindipetro-RJ em se reposicionar perante à categoria. Com essa réplica me sinto acolhido para retornar a me filiar ao sindicato.
Filie-se:
PROCEDIMENTO PARA SINDICALIZAÇÃO
Tenha em mãos a matrícula na empresa (ATIVOS) ou o CB (Código do Benefício) da Petros (APOSENTADOS), pois só com este número podemos efetivar o desconto da mensalidade sindical.
VOCÊ TEM ALGUMAS OPÇÕES:
1) Preencher o formulário online anexando a autorização de desconto digitalizada
Seguir os seguintes passos:
. imprimir a página 2 deste PDF: bit.ly/fichaRJ
. preencher e assinar apenas:
a) a autorização de desconto correspondente (ATIVO ou APOSENTADO)
b) a transferência de base, se for o caso
. digitalizar este(s) canhoto(s)
. digitalizar sua identidade
. preencher o formulário online: bit.ly/filiaRJ
. ao final do formulário vc deverá fazer o upload do(s) canhoto(s) e de sua identidade
. opcionalmente, anexe também uma foto para o crachá de sócio
2) Imprimir a ficha, preencher, assinar e
a) entregar para o diretor de sua base
b) digitalizar e enviar para contato@sindipetro.org.br
3) Comparecer ao sindicato
Preencher e assinar a ficha lá mesmo e aproveitar pra conversar com a gente. Poderá tirar sua foto para o crachá na hora também.
4) Banquinha de sindicalização
Acompanhe a programação da banca itinerante em nossas mídias (calendário de novembro)
5) Apenas preencher o formulário on line: bit.ly/filiaRJ
(Será necessário um posterior encontro presencial para pegar sua assinatura)
Você precisa fazer login para comentar.