PP2 – Cota contábil

O que é uma cota?
A cota representa uma fatia mínima do patrimônio do plano, como se fosse a ação de uma empresa. A cota permite apurar a participação individual de cada participante no patrimônio total de um plano de benefícios. O saldo de conta do participante (montante acumulado) é igual ao valor da cota multiplicado pela quantidade de cotas que ele possui. Este valor é registrado mensalmente no extrato de contribuições, disponível na Área do Participante, aqui no Portal Petros.

Qual é a metodologia adotada pela Petros?
Na Petros, a cota é calculada contabilmente. A cota contábil leva em conta o patrimônio do plano. Este patrimônio inclui os investimentos, menos os recursos reservados para pagamento de ações judiciais e outros exigíveis operacionais, como impostos a pagar, contemplando também a entrada de recursos como dívidas da patrocinadora. Assim, além do resultado dos investimentos, existem outras receitas e despesas que são consideradas no cálculo da cota, como provisões, contingências, encargos financeiros sobre as contribuições em atraso, etc.

Quais as diferenças entre cota financeira e cota contábil?
Enquanto a cota financeira se baseia apenas na rentabilidade dos investimentos, a cota contábil leva em conta a rentabilidade do patrimônio do plano. Como os saldos de contas individuais têm que ser equivalentes ao ativo líquido do plano, no caso da cota financeira, isso se torna pouco provável, pois esta é vinculada apenas aos recursos garantidores, ou seja, aos investimentos. E um plano de benefício é maior que seus investimentos.

Na metodologia da cota contábil, os recursos para pagamentos são provisionados assim que a Petros fica ciente de que determinado pagamento será necessário, ajustando o patrimônio e a cota do plano. Na cota financeira, este registro prévio não ocorre. Isso abre a possibilidade de um participante que pedir resgate, por exemplo, sacar mais do que deveria, por não contribuir para uma despesa que a Fundação já conhecia, mas que, pela cota financeira, só seria registrada depois, impactando a cota só no momento do desembolso. Na outra ponta, o participante também poderia ser prejudicado, se o plano tivesse um ganho a registrar, como uma dívida a ser paga pela patrocinadora, pois isso só teria impacto para o participante no momento em que o dinheiro entrasse no caixa do plano. Pela cota contábil, a entrada é registrada e gera efeito assim que a dívida é reconhecida. Assim, se o participante optasse pelo resgate antes da entrada do dinheiro em caixa, a cota financeira não refletiria este ganho, e o valor resgatado poderia ser inferior ao que seria sacado com base na cota contábil.

Quem define a metodologia de cálculo da cota?
A escolha do método de cálculo das cotas depende da entidade de previdência. A metodologia deve ser a que melhor se adapta a sua realidade para planos de contribuição definida e de contribuição variável.

A Petros pode mudar o tipo de cota sem consultar os participantes? A mudança necessita do aval de órgãos como Previc ou Abrapp?
A instância responsável pela definição da metodologia é a Diretoria Executiva, seguindo os parâmetros definidos na legislação. A mudança da cota financeira pela cota contábil foi aprovada pela Diretoria da Petros com o objetivo de garantir que a Fundação siga as melhores práticas de mercado, fortalecendo a governança. Outros grandes fundos inclusive já adotaram esta metodologia.

Por que a Petros trocou a cota financeira pela cota contábil?
A adoção da cota contábil foi mais um passo no aprimoramento da governança, em linha com as melhores práticas de mercado e com as recomendações da Previc. Com a alteração, a Fundação passou a adotar uma metodologia que reflete uma avaliação mais fiel do saldo de conta do participante e do valor dos benefícios aos quais terá direito no futuro, aumentando a transparência e seguindo o modelo já adotado por outros grandes fundos de pensão.

A Previc estabelece na Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, princípios, regras e práticas de governança na gestão dos controles internos que devem ser observados. Uma regra fundamental para o processo de fechamento da cota é a comparação entre o saldo do patrimônio líquido com o saldo de contas dos participantes. Assim, para que as cotas sejam iguais ao patrimônio, elas precisam ser calculadas com base no patrimônio e não com base no total de investimentos. Por isso, com essa mudança, a Petros passa a seguir regras mais rígidas de governança, com o saldo de conta de todos os participantes igual ao patrimônio líquido.

Se a cota contábil é melhor, por que a Petros só mudou agora?
A cota financeira também é aceita pela Previc. A Petros fez a mudança em 2018 para coincidir com a implantação do novo sistema administrativo e financeiro (ERP), o que motivou a revisão e aprimoramento dos processos da Petros.

Quando era usada a cota financeira, as provisões judiciais não eram contabilizadas?
Quando se usa a metodologia de cota financeira, os participantes também arcam com o pagamento de ações judiciais. Mas, neste caso, isso ocorre quando essas despesas se efetivam e os recursos para pagamento saem do total de investimentos, reduzindo também a cota financeira do participante. Pela metodologia da cota financeira, a provisão judicial não é registrada previamente na cota. Na cota contábil, a provisão para perda já é refletida na cota, alinhando-a ao patrimônio do plano e não apenas a seus investimentos. Assim, a cota contábil pode evitar que o participante seja surpreendido por impactos de grande magnitude, que só seriam percebidos na hora calcular o benefício, pois o reconhecimento vai se dando ao longo do tempo, dando maior visibilidade sobre o patrimônio efetivo do participante.

Caso as despesas judiciais provisionadas não se efetivem, os recursos que foram provisionados voltam para o patrimônio do plano e a cota aumenta. Neste caso, a cota contábil fica maior do que a financeira. Da mesma forma, caso haja alguma previsão de ganho, como, por exemplo, a entrada de recursos de alguma dívida da patrocinadora, este valor a receber também será percebido na cota.

Os recursos reservados para pagamento de ações judiciais referem-se apenas ao meu plano ou à Petros como um todo?
As contingências judiciais são referentes unicamente ao plano ao qual pertence o participante. Não há direcionamento de qualquer recurso de seu plano para cobrir despesas judiciais de outros planos. A administração dos planos de benefícios administrados pela Petros é feita de forma segregada e independente. Recursos do PP-2, por exemplo, jamais serão utilizados para cobrir despesas do PPSP-R, do PPSP-NR ou de qualquer outro plano.

Quais foram as decisões judiciais que impactaram as contas individuais dos participantes?
No que se refere às informações sobre contingências judiciais, todas as provisões do seu plano em relação a gastos judiciais estão registradas no Relatório Anual, disponível na área pública do Portal Petros.

Na edição relativa ao ano de 2017, essas informações sobre o PP-2 estão nas páginas 63 e 65 do documento, que pode ser acessado em Publicações / Relatório anual / Planos de contribuição variável.

De acordo com o relatório, “as provisões para contingências decorrem de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso normal das atividades, movidos por terceiros, em ações trabalhistas, cíveis e fiscais e outras não vinculadas a processos judiciais, onde a administração identifique eventuais riscos prováveis de incorrer em perdas patrimoniais. A Petros, com o auxílio dos seus assessores jurídicos, avalia a probabilidade de perda para cada objeto dos processos dos quais figura como parte, considerando o histórico das decisões prolatadas em segunda instância ou em Tribunal Superior e estima o valor em risco baseado nos valores obtidos da análise de regressão linear estatística sobre os últimos valores determinados em juízo como perda”.

No caso do PP-2, em 25,1% das ações, os participantes pleiteiam o reingresso no Plano Petros do Sistema Petrobras. Em 17% delas, os participantes pleiteiam verbas trabalhistas em relação à patrocinadora e que causarão reflexos no benefício que recebem da Petros. Há ações judiciais em que os participantes pleiteiam a devolução das contribuições feitas à Petros a título de reserva de poupança (5,2%). As demais (52,7%) não se enquadram nos grupos anteriores.

Por qual motivo houve impacto nas contas, visto que é pregado que os saldos são individualizados?
Em relação à conta individual, num plano de contribuição variável ou de contribuição definida o saldo de conta é individualizado. O patrimônio do plano, no entanto, é único. O saldo de conta do participante continua sendo individual, mas o cálculo de participação individual no total do plano é feito por meio de cotas. A cota representa uma fatia mínima do patrimônio do plano, como se fosse a ação de uma empresa. O saldo de conta do participante (montante acumulado) é o valor da cota multiplicado pela quantidade de cotas que ele possui. Essa quantidade varia de pessoa para pessoa, de acordo com o total de contribuições realizadas.

Além da provisão para contingência judicial, que outra obrigação financeira é registrada na cota contábil do plano?
A cota contábil inclui não apenas provisões de gastos, como contingências judiciais e impostos a pagar, mas também registra a possibilidade de entrada de recursos. Se a patrocinadora tiver uma dívida com o plano, por exemplo, esse montante que entrará no caixa do plano será registrado na cota contábil. Isso não aconteceria na cota financeira.

Por qual motivo despesas adicionais, como contingências judiciais, não são pagas pela taxa de carregamento do plano?
A utilização da taxa de carregamento do plano, de 4%, é exclusiva para o pagamento de despesas relacionadas ao Plano de Gestão Administrativa. Folha de pagamento da Petros, custo de manutenção da sede e dos postos, treinamentos, sistemas de informática do Portal Petros e prestadores de serviço estão entre os custos pagos pelo PGA. O call center e todo o serviço de atendimento, por exemplo, são pagos pela taxa de carregamento dos planos. Ela é destinada apenas a questões administrativas, não cobrindo despesas judiciais dos planos previdenciários.

Recebo benefício de aposentadoria por renda vitalícia. Tal metodologia impacta na renda vitalícia?
Não. Depois de apurado o valor inicial da renda vitalícia, o saldo da conta individual do participante é transferido para um fundo coletivo e o benefício será pago enquanto o participante viver, sendo reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA no período. Ou seja, ao fazer esta opção, o participante passa a fazer parte de um plano de benefício definido, com solidariedade entre os participantes. Logo, ele deixa de ter cota. Assim, não há impacto de variação da cota sobre a renda vitalícia.

Onde verifico o valor da cota?
As informações sobre a cota de seu plano, como valor e variação mensal, são registradas mensalmente no seu extrato de contribuição, disponível na Área do Participante, aqui no Portal Petros.

Onde está a definição oficial dos métodos de cálculo de cotas?
Segundo o Guia de Referência para Cálculo de Cotas de Planos de Benefícios da Abrapp, a cota contábil leva em consideração o patrimônio contábil como base para sua apuração, ou seja, utiliza-se dos dados dos registros contábeis.

Nesta metodologia, é utilizado o ativo patrimonial, deduzindo os valores a receber relativos ao fluxo primário (contribuições previdenciais), a participação no plano na gestão administrativa (PGA), o exigível operacional, e o exigível contingencial do plano de benefício. Este método de cálculo prevê o retorno dos investimentos (recursos aplicados) líquidos de todas as taxas relacionadas com a gestão dos investimentos. Neste método também são consideradas como dedução as provisões para contingências passivas do plano de benefícios.

Já a cota financeira, segundo o guia da Abrapp, considera o recurso garantidor (ativos dos investimentos) como base para apuração. Neste método, é utilizado apenas o ativo patrimonial dos investimentos e recursos financeiros mantidos em conta corrente, deduzindo os exigíveis operacional e contingencial dos investimentos. Este método prevê o retorno dos investimentos líquidos (recursos aplicados) de algumas taxas de administração incidentes diretamente sobre os investimentos, como taxa de administração dos fundos de investimentos e corretagens. Outro destaque são as provisões contingenciais constituídas no plano de benefício em outras rubricas que não as utilizadas neste método, de forma que seu impacto não é considerado neste modelo.