O Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora aprovou a aplicação de um Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) para 2018.
O PIDV tem o objetivo de adequar o quantitativo da força de trabalho da companhia frente às reais necessidades do negócio; convergir o custo de pessoal a parâmetros de mercado; atender aos interesses da empresa compatibilizando-os com as expectativas dos empregados e garantir a continuidade operacional em conformidade com os padrões vigentes.
Público-alvo
Poderão aderir ao PIDV BR 2018 todos os empregados ativos que estejam aposentados pelo INSS, independentemente de idade, tempo de companhia, cargo ou função, inclusive aqueles que estejam com o contrato de trabalho suspenso (exceto por aposentadoria por invalidez).
Para os empregados que ainda não possuem carta de concessão de aposentadoria ou certificado de confirmação do benefício, a inscrição poderá ser feita mediante apresentação do protocolo de pedido de aposentadoria junto ao INSS. Contudo, deverá ser comprovada a condição de aposentado até a data definida para o desligamento.
Inscrições e prazos
A inscrição no programa é voluntária e a divulgação do regramento detalhado será realizada até o dia 28/12/2018. Os empregados elegíveis poderão se inscrever no programa entre 02/01 a 15/02/2019. A partir do dia 2 de janeiro, o simulador estará disponível na intranet para consulta dos valores estimados a título de indenização.
O período de desligamento será em data predeterminada entre 11/03/2019 até 15/04/2019, devendo esta ser definida pelo gerente imediato com a aprovação do gerente executivo ou presidente/diretor.
Indenizações
Para o cálculo da indenização fixa, será utilizada a seguinte fórmula: [(A+B)/2]*SB
Onde:
A = número de anos completos considerados para o ATS (Adicional por Tempo de Serviço) ou tempo de companhia em anos completos, o que for maior, em 31/12/2018.
B = Idade, em anos completos, em 31/12/2018.
SB = Salário Básico, em 31/12/2018.
O piso será de R$ 250 mil e o teto de R$ 800 mil a serem corrigidos mensalmente pelo IPCA com base no mês de janeiro de 2019. Considerando a legislação vigente, não há incidência de Imposto de Renda sobre tal indenização.
O pagamento ocorrerá na data da homologação do desligamento, e estará atrelado ao cumprimento do plano de ação previsto para passagem do conhecimento, desenvolvido por cada gerência com orientação da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP).
Além das indenizações fixas, os empregados farão jus às vantagens legais e previstas em normas corporativas.
Manutenção da AMS e Benefício Farmácia
Para os empregados desligados em decorrência da adesão ao PIDV BR 2018 fica assegurada a manutenção da AMS e do Benefício Farmácia, desde que a participação no custeio da AMS seja garantida pelos aposentados, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, mediante desconto em contracheque Petros ou pagamento dos boletos bancários (nos casos de aposentados sem Petros).
A Petrobras Distribuidora fornecerá todas as informações necessárias aos empregados interessados no programa, inclusive o seu regramento, por meio dos canais de comunicação interna da companhia.