Por unanimidade, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a sentença em que foi homologado acordo entre uma empresa de alimentos e o sindicato que substituiu seus empregados em juízo para o pagamento de valores devidos a título de adicional de insalubridade. A decisão, válida somente em relação a um operador de empilhadeira que ajuizou ação rescisória contra a sentença, considerou que houve vício de consentimento na homologação do acordo por ter sido firmado sem a anuência expressa do empregado.
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