ATENÇÃO – Previc amplia rol de matérias para consulta

19/9/2018 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. Clique para acessar a Instrução Previc nº 4/2018 e Portaria Previc nº 839, de 31 de agosto de 2018.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Agora, as entidades também podem encaminhar à Autarquia requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.

O prazo para resposta é de 30 dias. As respostas fornecidas podem ser utilizadas como subsídio para o processo decisório da entidade, mas não são consideradas atos de autorização da Previc.

[pdf-embedder url=”http://sh-pro40.teste.website/~discre20/wp-content/uploads/2018/09/Instrução-Previc-nº-4-de-24-de-agosto-de-2018.pdf” title=”Instrução Previc nº 4, de 24 de agosto de 2018″]

[pdf-embedder url=”http://sh-pro40.teste.website/~discre20/wp-content/uploads/2018/09/Portaria-nº-839-de-31-de-agosto-de-2018.pdf” title=”Portaria nº 839, de 31 de agosto de 2018″]

 

http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/previc-amplia-rol-de-materias-para-consulta

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading