ATENÇÃO – Previc amplia rol de matérias para consulta

19/9/2018 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. Clique para acessar a Instrução Previc nº 4/2018 e Portaria Previc nº 839, de 31 de agosto de 2018.

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Agora, as entidades também podem encaminhar à Autarquia requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.

O prazo para resposta é de 30 dias. As respostas fornecidas podem ser utilizadas como subsídio para o processo decisório da entidade, mas não são consideradas atos de autorização da Previc.

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http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/previc-amplia-rol-de-materias-para-consulta

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