19/9/2018 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. Clique para acessar a Instrução Previc nº 4/2018 e Portaria Previc nº 839, de 31 de agosto de 2018.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Agora, as entidades também podem encaminhar à Autarquia requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para resposta é de 30 dias. As respostas fornecidas podem ser utilizadas como subsídio para o processo decisório da entidade, mas não são consideradas atos de autorização da Previc.
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http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/previc-amplia-rol-de-materias-para-consulta
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