Petros: liminar da FNP suspende repasse do IR para União sobre contribuição extraordinária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juíz Renato Coelho Borelli, da 5ª Vara Cível, deferiu liminar para suspender a incidência de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias impostas pelo Plano de Equacionamento do Déficit, determinando o provimento judicial, em sede de pedido de tutela de urgência, da “cessação a incidência de IR sobre as parcelas das contribuições extraordinárias”.

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O pedido de tutela de urgência, impetrado pelos cinco sindicatos petroleiros filiados à FNP suspende o repasse do desconto relativo ao Imposto de Renda na Fonte, que obriga a Petrobrás e Petros a não repassar aos cofres da União os valores referentes às parcelas das contribuições extraordinárias, depositando-as em juízo de modo identificado quanto ao contribuinte.

A decisão abrange sindicalizados e não sindicalizados.

Caso o julgamento do mérito da ação seja favorável aos petroleiros, o dinheiro será ressarcido aos próprios, sem a necessidade de formação de precatórios.

http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/4993/petros-liminar-da-fnp-suspende-repasse-do-ir-para-uniao-sobre-contribuicao-extraordinaria

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