Petros cobra dívidas da Petrobras – Acompanhe o processo

II – DO OBJETO DA COBRANÇA

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11. O pagamento de suplementações de aposentadoria e outros benefícios geram, eventualmente, demandas judiciais entre a Petros, a Petrobras e/ou os participantes do plano de previdência, isto é, os funcionários da Ré.

12. Como a Autora Petros é uma instituição que administra e gere recursos de empregados e ex-empregados da Ré Petrobras, algumas demandas são promovidas pelos beneficiários/participantes do plano de previdência complementar em face da Petros e também da Petrobras, conjuntamente.

13. Dessa forma, não é incomum que o juízo da causa entenda pela existência de solidariedade entre as duas instituições perante os demandantes.

14. Assim é que Autora e Ré foram condenadas judicialmente, de forma solidária, em milhares de ações judiciais trabalhistas , as quais versaram na sua grande maioria sobre a concessão de reajustes salariais dos aposentados, em função da política de Recursos Humanos da Petrobras, conforme planilhas anexas que discriminam o n° dos autos, nome de cada autor, objeto da discussão, montante e data do pagamento do valor de cada condenação e respectiva atualização até 30.10.2017 (doc. 02).

15. O valor total atualizado de referidas condenações é de R$1.037.099.342,56 (um bilhão, trinta e sete milhões, noventa e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos ).

16. Na grande maioria dessas demandas – 2.495 processos (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco mil) -, a Petros arcou sozinha com os valores de condenação; em poucos casos, a Petrobras efetuou o pagamento integral da condenação e, por ocasião, Petros e Petrobras dividiram os custos.

17. Cópia de todas essas ações judiciais estão disponíveis eletronicamente e, em razão do imenso volume, não serão incluídas como documento desta inicial; assim, a Autora requer, desde já, seja-lhe deferido o depósito em cartório de dois pen-drive contendo aludidas cópias, em prazo a ser estabelecido por este D. Juízo.

18. Pois bem. Por meio dessa ação de cobrança, a Petros busca da Petrobras justamente sua quota-parte na condenação em razão da sub-rogação operada, ou seja, metade dos valores de condenação que a Petros arcou sozinha.

19. O valor total ora cobrado é de R$ 496.128.328,01 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e um centavo ), tendo em vista que a Petrobras pagou o montante de R$ 22.421.416,84 do valor total das condenações.

20. A cobrança ora pretendida foi devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em 06 de junho de 2017 (doc. 03) e a Ré foi notificada do direito ora pleiteado (cf. notificação de 14 de novembro de 2017 – doc. 04), recusando-se, contudo, a pagar sua quota-parte (cf. resposta datada de 22 de janeiro de 2018 – doc. 05).

 

Processo No 0062009-63.2018.8.19.0001

TJ/RJ – 13/09/2018 09:17:54 – Primeira instância – Distribuído em 17/03/2018
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Comarca da Capital 31ª Vara Cível
Cartório da 31ª Vara Cível
Endereço: Av. Erasmo Braga   115   SL327/329/331 CORR D
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Pagamento
Assunto: Pagamento
Classe: Procedimento Comum
Autor FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(s): SP194583  –  TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES
SP132306  –  CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA
RJ186034  –  TAMYRIS FIUZA COUTO
RJ062929  –  HELIO SIQUEIRA JUNIOR
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 11/09/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 11/09/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 10/09/2018
Descrição: Certifico que dos 4 DVD’s acautelados na serventia (fls. 4514), somente dois constam dados, os outros dois estão vazios, razão pela qual só foi possível a realização das cópias requeridas pela parte autora (fls. 5166) de dois dvd’s.
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 10/09/2018
Descrição: Retifico a certidão de fls. 5201 última parte passando a constar: Certifico, ainda, que o mesmo foi acautelado no cofre XX envelope n°19.
Tipo do Movimento: Juntada – Documento
Data da juntada: 06/09/2018
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 06/09/2018
Descrição: Certifico que o sr. Matheus Felippe T. R. da Fonseca – RG:267791192dicrj acautelou nesta serventia 1 DVD, cujo conteúdo não foi verificado no momento do acautelamento. Certifico, ainda, que o mesmo foi acautelado no cofre n° XX envelope n° 5.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 27/08/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Extrato da GRERJ
Data da juntada: 24/08/2018
Tipo do Movimento: Juntada – Extrato da GRERJ
Data da juntada: 24/08/2018
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 24/08/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 26/07/2018
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 26/07/2018
Descrição: Em Réplica.
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 26/07/2018
Descrição: Certifico que a contestação é tempestiva.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 05/06/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Documento
Data da juntada: 10/05/2018
Número do documento: .
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 10/05/2018
Descrição: Certifico que a Dra. Maysa Abrahão Tavares Verzola OAB/RJ: 196879 acautelou nesta serventia 4 DVD’S cujo conteúdo não foi verificado no momento do acautelamento. Certifico, ainda, que o mesmo foi acautelado no cofre n° XX envelope n°19 .
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 10/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Audiência Sessão de Mediação
Data da audiência: 10/05/2018
Resultado: Realizada – sem acordo
Descrição: Realizada – sem acordo
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 09/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 09/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 03/04/2018
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 02/04/2018
Tipo do Movimento: Juntada – Extrato da GRERJ
Data da juntada: 02/04/2018
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 23/03/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 23/03/2018
Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 23/03/2018
Descrição: Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC/2015, a ser realizada no dia 10/05/2018 às 1…

Ver íntegra do(a) Despacho

Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 23/03/2018
Juiz: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO
Tipo do Movimento: Juntada – Extrato da GRERJ
Data da juntada: 22/03/2018
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 17/03/2018
Serventia: Cartório da 31ª Vara Cível – 31ª Vara Cível
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Petições Juntadas
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