1) O que é fisioterapia domiciliar?
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A fisioterapia domiciliar é uma ampliação de cobertura da AMS, de caráter temporário, que tem por objetivo a recuperação total ou parcial de condições de saúde do beneficiário que apresente indicação absoluta para a realização desta terapia em ambiente domiciliar. O atendimento de fisioterapia em domicílio é uma modalidade de Pequeno Risco, podendo ser autorizado pelo regime de Escolha Dirigida ou Livre Escolha, mediante análise prévia da equipe da AMS.
2) Quem pode solicitar o tratamento de fisioterapia em domicílio?
Está indicada, exclusivamente, para beneficiários que possuam comprovada limitação de mobilidade, com dificuldade de deslocamento de sua casa para realização de tratamento seriado de fisioterapia em ambiente ambulatorial.
Para ter direito ao tratamento, é necessário ser beneficiário da AMS, com matrícula ativa, e não ser elegível ao Programa de Atenção Domiciliar (PAD).
O programa é indicado para pacientes em período pós-operatório, com traumas ortopédicos, em reabilitação de distúrbios neurológicos como AVE, TCE, Parkinson, síndromes demenciais com comprovado ganho funcional para atividades de vida diária e para pacientes com doenças pulmonares crônicas que apresentem limitação funcional ou que possam ter seu quadro clínico agravado pelo deslocamento.
3) Que situações impedem autorização da realização da fisioterapia domiciliar?
Pacientes que apresentarem os quadros descritos abaixo terão a indicação de realização de fisioterapia domiciliar suspensa ou não autorizada:
– Melhora do quadro clínico com alta médica e recuperação da autonomia, o que possibilitaria o retorno ao tratamento ambulatorial, com indicação respaldada em relatório.
– Agravamento do quadro para condições onde haja a necessidade de um suporte multiprofissional ou necessidade de utilização de equipamentos como CPAP ou BIPAP, quando será avaliada a elegibilidade ao PAD.
– Internação Hospitalar.
– Inclusão no PAD.
– Mudança de endereço para locais fora da área de abrangência do Programa.
– Mudança nas condições de infraestrutura domiciliar que inviabilizem a adequada assistência ao beneficiário.
– Paciente residindo em áreas que exponham os profissionais a situações de risco à sua integridade, ou que representem grande dificuldade de acesso até o local de atendimento.
– Paciente residindo em instituições, asilos, nursing homeou locais que não sejam considerados domicílio, ou instituições que sejam entendidas como habitação coletiva.
4) Por quanto tempo o beneficiário poderá realizar a fisioterapia em seu domicílio, depois de formalmente inscrito no programa?
A autorização inicial será baseada em análise documental de laudo médico que indique a terapia, e que apresente justificativa técnica bem fundamentada quanto à restrição de deslocamento do domicílio. A indicação de que a fisioterapia deve ser realizada em ambiente domiciliar precisa estar escrita no relatório médico.
Poderão ser realizadas em domicílio, sessões de fisioterapia motora e/ou respiratória, na periodicidade solicitada no relatório médico ou do fisioterapeuta, após a análise e concordância da equipe da Petrobras.
O tempo médio inicial de autorização para fisioterapia domiciliar será de 06 (seis) meses. No caso de prorrogação da fisioterapia domiciliar, após 06 (seis) meses de tratamento, o beneficiário deve ser monitorado frequentemente pela equipe da AMS. A cada prorrogação, que acontecerá mensalmente, haverá a avaliação da necessidade de manutenção do beneficiário no programa. O próprio beneficiário (Livre Escolha) ou o fisioterapeuta (Escolha Dirigida) podem solicitar a prorrogação da fisioterapia domiciliar com justificativa técnica que comprove a necessidade de permanência.
5) Como solicitar o ingresso no Programa de Fisioterapia Domiciliar?
O ingresso no programa é feito através do envio do relatório médico para a equipe de gestão do programa, via e-mail. O laudo médico apresentado no momento da inclusão na cobertura de Fisioterapia em Domicílio deverá conter: nome do beneficiário, diagnóstico, justificativa técnica da limitação de mobilidade que dificulte o deslocamento para tratamento ambulatorial, a indicação de fisioterapia domiciliar, a quantidade e o tipo de sessão indicados (motora ou respiratória).
As solicitações deverão ser encaminhadas para os emails indicados abaixo, conforme o local de residência do beneficiário que fará jus ao atendimento. Após análise técnica, a equipe da Petrobras entrará em contato para fornecer maiores informações. Também será necessário enviar os dados de contato (telefone), o endereço onde o serviço será realizado, o nome completo e a matrícula AMS do beneficiário, via email.
Para onde enviar o laudo solicitando fisioterapia domiciliar? | |
OPR/RA – RJ – Rio de Janeiro até Maricá | fisiodomic@petrobras.com.br |
OPR/RA – RJ – Campos, Macaé e adjacências | fisiodom.bc@petrobras.com.br |
OPR/SP-SUL – São Paulo, MG, ES e Região Sul | fisiodom@petrobras.com.br |
OPR/RA – NNE – Região Norte e Nordeste | fisiodomrnne@petrobras.com.br |
6) Há necessidade de solicitar análise técnica?
Sim. A autorização é concedida somente após análise documental da equipe técnica da Petrobras. Caso o beneficiário já esteja em tratamento fisioterápico antes de sua inclusão na cobertura de FD, para fins de reembolso por livre escolha, só será permitida a apresentação de recibo de prestação de serviço com data posterior a data de inclusão do beneficiário no Programa.
https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/programa-de-fisioterapia-domiciliar.htm
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