Versão 11 – Simulador das alternativas propostas ao atual PED. Inclui situação de pensionistas e pré-70

ATENÇÃO: Este Simulador não se aplica aos participantes da ativa, sendo válido apenas para aposentados e pensionistas. 

Estamos disponibilizando aplicação em Excel que simula as alternativas propostas pela FUP e AMBEP, em comparação ao atual PED.

A aplicação só funcionará em computador com o software da Microsoft Excel instalado.

A planilha foi verificada por software anti-vírus avançado, se apresentando livre de vírus, malwares e PUPs, estando íntegro e saudável.

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Para esclarecimentos, validação e discussão estamos em grupo no Telegram.  PARTICIPE AQUI

Notas 1:

1 – A alternativa FUP introduz uma redução de 20% no pecúlio por morte. O pecúlio é calculado usando a fórmula 15 x 60%(Benefício Petros + INSS). Esta fórmula válida para aposentados NR e R.

2 – O valor calculado no simulador corresponde à soma das parcelas indicadas no contracheque como “Contribuição Petros” e “Contribuição Petros Ref. Pecúlio”.

3 – No campo “Outros Descontos sobre o Benefício” deve entrar a soma de todos demais descontos sofridos no contracheque e incidentes sobre o Benefício Bruto, exceto: Contribuição Petros, Contribuição Petros Ref. Pecúlio, Contribuição Petros Extraordinária, Pensão Judicial e Imposto de Renda.

4 – No campo “Outros Descontos sobre o 13°” deve entrar a soma de todos demais descontos sofridos no contracheque e incidentes sobre o 13°Bruto, exceto: 13° Contribuição Petros, 13° Contribuição Petros Ref. Pecúlio, 13° Contribuição Petros Extraordinária, Pensão Judicial e Imposto de Renda 13°.

5 – A alternativa FUP institui a Contribuição Normal para pensionistas, hoje inexistente. Porém, não detalha como a mesma será calculada. Para efeito de simulação, foi assumido que a Contribuição Normal para pensionistas será calculada como sendo igual a 1,3 x “Contribuição Normal Hipotética”. Entende-se por “Contribuição Normal Hipotética” o valor que o pensionista hoje pagaria, caso contribuisse usando as mesmas tabelas aplicáveis aos partipantes pertencentes aos Grupos I ou II. Desta forma, o pensionista deverá selecionar como dado de entrada o Grupo a que pertencia o participante já falecido que deu origem à pensão.

6 – Este Simulador não se aplica aos participantes da ativa, sendo válido apenas para aposentados e pensionistas.

Notas 2:

1) Os valores do IPCA projetado para 2018, 2019, 2020 e 2021 foram obtidos da edição de 24/08/2018 do Relatório de Mercado Focus, emitido pelo Banco Central.

2) Na ausência de dados oficiais do IPCA projetado para os anos subsequentes, foram mantidas as mesmas projeções feitas pelo BC para 2021.

3) Não haverá recuperação futura da perdas acumuladas no valor do benefício bruto reajustado pelo critério FUP.

4) O fator de reajuste do benefício bruto sem equacionamento foi assumido como sendo igual ao IPCA pleno.

5) Até o 5° ano, o fator de rejuste FUP do beneficio bruto foi considerado igual ao IPCA pleno – 2,5%. Após o 5° ano, foi assumido como sendo igual ao IPCA pleno. Não foi prevista na simulação a condição de IPCA menor ou igual a 2,5% nos cinco primeiros anos.

6) Os fatores de reajuste PED e AMBEP aplicáveis ao beneficio bruto foram considerados iguais ao IPCA pleno.

7) As alternativas de equaciomento PED e Ambep terminam em 2035. Portanto, após essa data, os valores líquidos dos benefícios voltam a ser iguais aos da coluna Benefício Líquido sem Equacionamento.

8) Os campos “Pensão Judicial”, “Outros Descontos sobre o Benefício” e “Outros Descontos sobre o 13°” estão sendo reajustados pelo IPCA pleno.

9) Na falta de informações sobre como e quando a Receita Federal reajustará a tabela de imposto de renda, a tabela está sendo mantida sem alterações durante todo o período de simulação.

10) A Contribuição Extraordinária sobre o Benefício não pode ser abatida da base de cálculo do imposto de renda. Apenas a Contribuição Normal sobre o Benefício entra nesta conta. No caso da alternativa FUP, não existe Contribuição Extraordinária sobre o Benefício, apenas Contribuição Normal.

11) A Contribuição Adicional Provisória FUP sobre o 13° tem caráter extraordinário e permanecerá sendo aplicada por 10 anos. Tal contribuição equivale a 50% do valor bruto do 13° salário menos contribuiçao normal sobre o mesmo.