Temas jurídicos e reflexos para a Funcef

Preparamos uma síntese de diversos temas jurídicos, e seus andamentos mais recentes, que trazem importantes reflexos para a FUNCEF, tanto para os resultados deste quanto dos próximos anos:

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1 – Evolução da Jurisprudência

Como amplamente divulgado, o STJ proferiu duas decisões que trarão importantes reflexos para a condução dos processos judiciais envolvidos quanto os respectivos provisionamentos contábeis.

A primeira delas, em Junho último, e, caso envolvendo a FUNCEF, o STJ reconheceu a responsabilidade solidária da patrocinadora no pagamento de diferenças decorrentes da revisão de benefícios quando ela for a causadora da demanda.

Já neste mês de Agosto, em caso envolvendo a Fundação BANRISUL, aquele Tribunal definiu a impossibilidade de reabertura do benefício previdenciário já concedido em razão dos reflexos de verbas trabalhistas, no caso, de horas extras.

Um terceiro caso, igualmente envolvendo a FUNCEF, sobre o tema “isonomia entre homens e mulheres em aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição”, seria julgado pelo plenário do Supremo Tribuna Federal, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no último dia 22 de agosto, mas foi reputado para uma nova data, ainda a definir.

Até 2016, o volume de provisionamento para o contencioso estava no patamar de R$2,43 bilhões. Em 2017, o montante provisionado foi reduzido para R$1,43 bilhão, por conta da atualização da metodologia de provisionamento, que estava sem revisão desde 2011.

No final de Julho deste ano, refletindo essa mudança de paradigma que vem sendo conduzida no âmbito do Judiciário, foi aprovado pela Diretoria um novo ajuste metodológico, envolvendo a redução na proporção de provisionamento para os temas CTVA, Função de Confiança e Horas Extras, refletindo com maior precisão a média de desembolsos decorrentes de sentenças, ocasionando uma nova redução das provisões do contencioso judicial em cerca de R$198 milhões no presente ano.

Para maiores detalhes sobre a evolução jurisprudencial, veja a matéria da ABRAPP:

https://mailchi.mp/abrapp/acontece-previdncia-fechada-acumula-safra-de-decises-positivas-nos-tribunais-superiores-1412517?e=[object 0]

2 – Ações de Liquidação – Direitos a receber

A FUNCEF é autora de processo (0036750-21.2002.8.24.0023) contra o Estado de Santa Catarina, por conta da emissão de Letras Financeiras adquiridas pela Fundação nos anos 1990, e não honradas em seu vencimento. Está em andamento, em fase de liquidação, ação de cobrança, cujo mérito já foi julgado favoravelmente à FUNCEF, estando em discussão o formato de cálculos para seu pagamento. No balanço de 2017, esse montante a receber estava registrado em R$206 milhões.

Em outro processo, iniciado em 1991 pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em favor de dezenas de entidades que fizeram investimentos compulsórios nas chamadas Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFND. A ação de liquidação da FUNCEF (0145867-30.2015.4.02.5101) encontra-se em tramitação junto ao TRF da 2a. Região (Rio de Janeiro), sendo redistribuído para a 23a. Vara daquele Tribunal, cujo valor foi atribuído em cerca de R$540 milhões. Ainda será designada perícia para se apurar o montante atualizado a receber e sua posterior liquidação.

3 – Arbitragens

A FUNCEF instaurou arbitragens contra Sete Brasil, Petrobras, OAS Empreendimentos e Eletrobrás/Norte Energia, nas quais busca reparação por perdas incorridas em investimentos realizados nessas empresas. Há previsão de desfecho dessas arbitragens ainda no presente ano, e caso seu desfecho seja favorável, a liquidação da sentença ocorreria ao longo de 2019.

Vem sendo noticiado na imprensa o processo LITEL-BRADESPAR-ELÉTRON, que discute supostos direitos do empresário Daniel Dantas no bloco de controle da VALE. O assunto está sendo acompanhado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, e aguarda seu desfecho e eventuais implicações econômicas sobre LITEL para avaliar eventuais medidas cabíveis para resguardar os direitos da Fundação sobre seu investimento.

À medida em que os assuntos aqui abordados tiverem novas evoluções relevantes, daremos amplo conhecimento.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Fonte: Controle e Resultado

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