A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu, nesta quinta-feira (23/8), a um pedido da Petrobras Distribuidora e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em uma disputa bilionária entre a Petrobras Distribuidora e a Rede Forte. A Petrobras Distribuidora recorria de condenação do TJSP ao pagamento de cerca de R$ 8 bilhões em danos morais e materiais por suposto rompimento injustificado de contratos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Por maioria, os ministros entenderam que houve omissão do TJSP no julgamento dos embargos de declaração do caso, determinando o retorno do processo para a Corte paulista para novo julgamento dos embargos. O fato não impede que as partes recorram novamente ao STJ e não necessariamente modificará o entendimento tomado anteriormente.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, que se tornou relator do recurso após ser acompanhado pela maioria dos magistrados, o TJSP não se pronunciou sobre parte dos argumentos apontados pela Petrobras Distribuidora durante o julgamento dos embargos de declaração.
Um dos pontos que não teriam sido discutidos pelo TJSP quando os embargos de declaração foram apresentados pela Petrobras Distribuidora, segundo Salomão, seria o fato de que a Petrobras teria sublocado imóveis às empresas do Grupo Forte como forma de viabilizar a obtenção de recursos junto ao mercado de crédito.
“O acórdão foi omisso ao reconhecer o inadimplemento do grupo no primeiro ano de vigência dos contratos de compra e venda sem, contudo, detalhar sobre tais eventuais atrasos nos pagamentos de combustíveis e outros produtos”, afirmou.
O TJSP, entendeu o ministro, ainda quando provocado a se manifestar, “limitou-se a dissertar sobre as hipóteses ensejadoras dos declaratórios, afirmando genericamente que a decisão embargada enfrentara os quesitos suscitados em perfeita consonância com o contexto dos autos e a legislação pertinente”.
Ainda de acordo com Salomão, considerando que o valor das multas e indenizações impostas poderiam ultrapassar o que chamou de “valores sensivelmente consideráveis” – apesar de a pendência existir há mais de 18 anos – “se revela imperioso o esclarecimento desses pontos pelo tribunal de origem para que se possa abrir, corretamente, a via do recurso especial”.
A proposta de Salomão foi acompanhada pelos ministros Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. O relator original do caso, desembargador convocado Lázaro Guimarães, que dava parcial provimento ao recurso para diminuir o valor da condenação da Petrobras Distribuidora, ficou vencido.
“O acórdão dos embargos de declaração estava cheio de omissões que levavam a obscuridades também. A decisão do STJ foi primorosa do ponto de vista técnico”, afirmou ao JOTA o advogado Sergio Bermudes, que atuava pela Petrobras Distribuidora ao lado da Advocacia-Geral da União.
A defesa do Grupo Forte ficou a cargo dos ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Francisco Rezek. O grupo alegava que a Petrobras pretendia rediscutir, do STJ, matéria de fato e promover o reexame de provas. Também sustentava que o acórdão do TJSP analisou corretamente todos os pontos questionados.
Mariana Muniz – Repórter em Brasília
https://www.jota.info/justica/stj-disputa-r-8-bilhoes-br-distribuidora-23082018
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