O sistema de Previdência Complementar Fechado tem obtido uma série de decisões favoráveis tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mais recente foi a decisão do Recurso Repetitivo 1.312.736/RS do STJ que definiu a impossibilidade de reabertura do benefício previdenciário já concedido em razão dos reflexos de verbas trabalhistas, no caso, de horas extras (Fundação Banrisul).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Antes deste, o Recurso Repetitivo 1.370.191/RJ, movido pela Funcef, também havia alcançado uma conclusão positiva para as entidades fechadas. Nesta decisão de 13 de junho passado, o STJ reconheceu a responsabilidade solidária da patrocinadora no pagamento de diferenças decorrentes da revisão de benefícios quando ela for a causadora da demanda.
Nas audiências com todos os ministros e nas sustentações orais, a Gerência Jurídica da Funcef, a Abrapp e o escritório Viveiros Advogados Associados, sustentaram ao longo de todo o processo a necessidade da patrocinadora compor as ações em que se discute a revisão do benefício previdenciário, por se tratar de uma relação contratual tripartite.
“Foi uma decisão emblemática pois até aquele momento, a jurisprudência excluía as patrocinadoras dos processos. Então, fizemos uma sustentação oral para explicar que a relação do contrato é tripartite, entre participantes, entidade e patrocinadora”, diz Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp e Advogada. Ela explica ainda que o julgamento do Recurso da Funcef deu origem à discussão da questão que culminou com a decisão também favorável ao sistema do Repetitivo das horas-extras (Fundação Banrisul). Em ambos os recursos, a Abrapp participou como amicus curiae nas audiências e julgamentos (leia mais).
Debate acirrado – No julgamento do recurso da Funcef, o ministro relator Luiz Felipe Salomão propôs, a princípio, a fixação da tese que a patrocinadora não possuía legitimidade passiva nas obrigações do contrato previdenciário. O debate que se seguiu no plenário foi acirrado. O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a proposta do relator impediria que as patrocinadoras fossem acionadas na Justiça mesmo quando fossem a causa da demanda.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista do recurso. Na retomada do julgamento, o Ministro propôs a divisão do recursos e sua posição foi acompanhada unanimemente pelos demais ministros. A tese fixada foi a seguinte: “Item I: A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participantes assistidos e entidade fechada de previdência complementar ligados estreitamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. Item II: Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador”.
A Coordenadora jurídica da Funcef, Marlene de Fátima Ribeiro Silva explica que a tese fixada pelo STJ é favorável à entidade e a todo o sistema porque permite, de acordo ao item II, a inclusão da patrocinadora em demandas que sejam decorrentes de sua responsabilidade. São demandas, por exemplo, que questionam as horas extras, abonos e demais litígios que decorrem da relação entre empregador e beneficiário.
Série de vitórias – A Coordenadora Jurídica da Funcef lembra que o sistema tem obtido uma série de vitórias nos tribunais superiores. “Estamos colhendo uma safra de decisões que prestigiam e fortalecem a importância do contrato previdenciário e o custeio atuarial dos planos”, explica Marlene.
As últimas decisões do STJ incentivam as entidades a realizarem um esforço para reavaliar o estoque de ações que demandam revisões dos benefícios. O estoque de ações refere-se ao período anterior a fevereiro de 2013, quando o STF definiu (Súmula 288) a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, como esfera competente para julgar as questões dos planos de benefícios da Previdência Fechada.
Atuação da Abrapp – Através de um trabalho antigo junto aos tribunais superiores, a Abrapp tem realizado uma intensa atividade de esclarecimento e posicionamento em defesa da segurança jurídica da Previdência Complementar Fechada, comenta o Diretor Presidente Luís Ricardo Marcondes Martins. “É um antigo trabalho de esclarecimento e fortalecimento a favor da autonomia do contrato previdenciário em relação aos normativos da Justiça trabalhista e de outras áreas”, explica Luís Ricardo.
A Advogada e Consultora Patrícia Linhares reforça a importância da atuação da Abrapp nos últimos anos ao assumir uma postura mais ativa nos debates judiciais dos tribunais superiores. “É uma atuação que tem levado a uma melhor compreensão do contrato previdenciário, incentivando um importante avanço da jurisprudência na observância das normas presentes nas Leis Complementares 108 e 109”, comenta Patrícia.
Fonte: Abrapp
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