Carta enviada ao TCU por APP GRUPO de Joinville e grupo da rede NOSSO FUTURO

Referência: Processo TC-016.257/2017-0 – Levantamento na PREVIC, para identificação de riscos aos investimentos realizados pelas EFPC PREVI, PETROS e FUNCEF e à atuação da PREVIC, no exercício de suas competências de fiscalização das EFPC.

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Determinações emanadas do Acórdão TCU-Plenário 595/2018, de 21/03/2018.

Assunto: Apoio, pedido de informações e outras considerações

 

Prezado Senhor Ouvidor,

Nós, abaixo identificados, na qualidade de contribuintes, aposentados e pensionistas do Fundo de Pensão PETROS, cujas patrocinadoras são a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e a companhia PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., acompanhamos com grande interesse e esperanças, os desdobramentos do Acordão 595/2018, no bojo do processo TC-016.257/2017-0, realizado visando os objetivos suscintamente descritos na referência acima.

Ao longo do detalhado Relatório que instrui o Acórdão em comento, como parte do levantamento realizado na PREVIC, podemos ver esmiuçadas por esta Corte de Contas as motivações causadoras de parte das perdas que foram infligidas por investimentos desastrosos aos fundos de pensão e, em particular à PETROS, entidade criada em 1970 pela Petrobras para a suplementação da aposentadoria de seus empregados.

Presentemente, tais perdas têm provocado imensa conturbação na vida de dezenas de milhares de empregados, empregados aposentados e pensionistas da Petrobras, sendo que, estes últimos, têm a maior parcela de seus sustentos suplementados pela PETROS.

Ocorre que a PETROS passou a realizar descontos nos contracheques dos aposentados e pensionistas, a título de “Contribuição Extraordinária”, para equacionamento de déficit que teria ocorrido no período 2013 a 2015, no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), cujo montante, no final de 2015, foi avaliado em R$ 22,6 bilhões, valor que foi atualizado para R$ 27,7 bilhões em final de 2017.

Para cobertura do astronômico valor de R$ 27,7 bilhões, aproximadamente R$ 7,7 bilhões começaram a ser cobrados pela PETROS dos aposentados e assistidos, a partir de março / 2018, através de um Plano de Equacionamento do Déficit (PED), que prevê contribuições por 18 (dezoito) anos.

Na descrição da composição do citado déficit, a PETROS classifica como “conjunturais” as perdas decorrentes dos investimentos desastrosos que fez, parte das quais foi objeto de análise no Relatório em tela.

Como pode ser verificado na citada fonte, uma outra parte do déficit é classificada pela PETROS como “estrutural”, aí incluindo-se montantes que têm sido objeto de Ações Judiciais Coletivas por parte de sindicatos e outras entidades representativas, que entendem tais desequilíbrios de responsabilidade exclusiva das PATROCINADORAS.

Além dessas, acompanhamos pela imprensa a notícia da crescente quantidade de Ações Judiciais Individuais, movidas em face da PETROS por aposentados, pensionistas e auto patrocinados, em decorrência de situações insustentáveis e desesperadoras de suas finanças pessoais, provocadas pelos descontos adicionais imprevisíveis das Contribuições Extraordinárias.

Neste sentido, é inacreditável para nós verificar que também integra o montante do citado déficit um aprovisionamento de aproximadamente R$ 650 milhões, feito pela PETROS em 2014 a título de “provisão para ações judiciais”. Ou seja, ao nosso ver, parte do que está sendo de nós descontado está sendo utilizada pela PETROS contra nós, para subsidiar ações judiciais que estão sendo por nós e por nossos representantes contra ela interpostas, na defesa de nossos direitos que entendemos assegurados no Estatuto da Fundação e na legislação pátria.

Do exposto, louvamos e apoiamos as providências acordadas pelo TCU através do AC 595/2018, em especial em face da PETROS, da Petrobras e da PREVIC, conforme itens 9.1, 9.3 e 9.4 do citado Acórdão, que poderão ensejar a recuperação para a PETROS de parte dos prejuízos verificados.

Nesta oportunidade, solicitamos que, se de acordo, nos seja informado a forma que poderemos adotar para o acompanhamento do andamento de tais providências, que serão fundamentais para a recuperação de parte dos prejuízos infligidos na PETROS.

Finalmente, considerando a falta de transparência do PED e o profundo impacto das Contribuições Extraordinárias na vida de milhares de aposentados e pensionistas da Petrobras / Petros, rogamos a essa Corte de Contas que sejaincluído no planejamento de 2019 a realização de Auditoria no PPSP, para apurar as causas motivadoras do déficit 2013/2015 em todos os seus aspectos, os entes responsáveis e respectivas proporções de participação em seu equacionamento.

Fazemos este apelo, considerando o exemplo da salutar providência de que trata o item 9.5 do citado Acórdão bem como a competência do TCU para apurar a gestão de “(…) recursos que integram as contas individuais dos participantes das EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pela EFPC, são considerados de caráter público conforme consignado no item 11 do AC 595/2018, citando o Acórdão 3133/2012-TCU-Plenário, oriundo do TC 012,517/2012-7 de relatoria do Ministro Augusto Nardes.

Joinville, 17 de agosto de 2018.
Atenciosamente,
Marcus Antonius Soares – RG 5515731-9 SSP/SC
Subscrevem 333 integrantes dos grupos citados.


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