Resolução CMN 4.661/18: Rastreabilidade e Responsabilização

Com o foco no aperfeiçoamento da governança e no controle de risco dos investimentos, a nova Resolução CMN 4.661/18 foi bem recebida pelos especialistas do sistema de Previdência Fechada. Apesar de alguns tópicos que necessitam aperfeiçoamento e regulamentação, o Consultor e Especialista da UniAbrapp, Sílvio Renato Rangel, considera a nova Resolução moderna e bem construída. Leia trechos da entrevista do especialista concedida ao Acontece:

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Resolução moderna e consistente
No geral é uma boa resolução, tem alguns aspectos que precisam ser detalhados ou aperfeiçoados, mas no geral é uma resolução moderna e consistente; é uma norma bem construída. Um dos pontos importantes, ressaltado pelo próprio Fábio Coelho [Diretor Superintendente Substituto da Previc] na webinar realizada pela Abrapp, é a orientação que não basta ter uma boa alocação dos investimentos ou boas aplicações. É necessário mostrar o processo decisório que levou a isto.

Rastreabilidade
Acredito que a rastreabilidade do processo decisório, aquilo que levou às boas decisões dos investimentos, é tão importante quanto a própria decisão da alocação. E a resolução passa por vários aspectos da rastreabilidade, que envolvem todo o registro das ofertas e análises. Envolve toda a documentação relacionada e tudo isso deve ser prévio à decisão do investimento.

Responsabilização
A nova resolução traz a responsabilidade de todos os envolvidos na medida de sua participação. Não apenas os órgãos estatutários, acredito que todos têm responsabilidade, desde o analista, o consultor financeiro, o assessor externo, até quem emite o parecer. Enfim, todos aqueles que contribuem para o processo decisório, na medida de sua participação, têm responsabilidade sobre o processo. Tem uma obrigação da melhor técnica, da melhor análise no processo. Não dá para garantir o resultado final do investimento. E isso tem de ficar claro para todo mundo, inclusive para a própria Previc.

Função do controle de risco
É necessário definir a responsabilidade de função de controle de risco, mas a resolução não exclui que a pessoa possa ser o próprio AETQ. Pessoalmente, acho positivo que seja designado algum outro profissional para a função de risco, e não precisa ser um diretor. Pode ser um analista de risco, não precisa ter um cargo gerencial. Ou pode ser um comitê, o que se justifica para entidades de maior porte, onde a análise de risco assume maior complexidade pelas características das operações.

Tamanho da estrutura de risco
Em uma entidade que terceiriza totalmente a gestão dos recursos, o risco se concentra na seleção dos terceirizados e a política de investimentos que define a alocação. É um caso diferente de uma entidade que administra carteira própria, com operações diretas com maior complexidade. Sempre que falamos de porte e complexidade, a questão do custo está implícita. Entidades de menor porte deverão ter uma estrutura menor em função do custo.

Segregação do risco é positiva
Em todo caso é um ponto positivo segregar a análise de risco da operação e decisão dos investimentos. O papel do analista de investimentos, do front office, aquele que propõe operações, é o acelerador. E o analista de risco é o freio de mão. É a pessoa que tem uma segunda checagem sem o envolvimento com a própria operação.

Papel dos conselheiros
A nova resolução reforça o foco na política de investimentos. Então pelo que entendo, vários aspectos da nova regra deverão estar contemplados na política. Por isso, o papel dos conselheiros deve focar na revisão da próxima política de investimentos à luz das novas exigências. Então, o papel do conselho é mobilizar, revisar e checar se a política contempla todos os aspectos da nova resolução, não apenas os limites das classes, por exemplo, a questão das alçadas, o próprio controle de risco e outros.

Preocupação com imóveis
A justificativa dada para a vedação da aquisição direta de imóveis e a obrigação de venda dos imóveis próprios ou incorporação deles em fundos imobiliários em até 12 anos, foi a necessidade de liquidez. A preocupação é que no mercado de fundos imobiliários, segundo dados da Anbima, existem R$ 70 bilhões nesses fundos. Desse montante, R$ 25 bilhões possuem gestão passiva, sem liquidez. Então, todo o mercado tem R$ 45 bilhões, em fundos com gestão ativa. Mas, só as entidades fechadas, segundo dados da Abrapp, detêm R$ 31 bilhões em imóveis. Ou seja, não tem mercado para absorver tudo isso.

Custódia e registro de ativos
A nova resolução trata também da custódia e registro de ativos. É um processo que não é novidade para grande parte das entidades. Mas é um ponto que deverá apontar soluções com custo acessível para as entidades de menor porte. A própria Abrapp está conversando para negociar um contrato de custódia para um grupo de entidades com menor custo. É um ponto que também falta regulamentação. Tem alguns tópicos que necessitam de regulamentação da Previc, como a custódia e também o controle de risco.

Fonte: Abrapp

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