Juíza de primeira instância decidiu que cláusula estatutária obriga todos os acionistas a litigarem na arbitragem
31/07/2018 14:52
Crédito: Fotolia
A Associação dos Acionistas Minoritários (Aidmin) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após a primeira instância negar a ação civil pública movida contra a Petrobras, na qual os investidores buscam ressarcimento por supostos prejuízos causados com desvios da estatal desvendados pela operação Lava Jato.
No último dia 4, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, declarou validade do art. 58 do estatuto da Petrobras e extinguiu a tentativa de class action, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, movida pela Aidmin contra a empresa.
A magistrada entendeu que o dispositivo estatutário obriga todos os acionistas a se submeterem à arbitragem, “posto que submetem-se à vontade da maioria, às deliberações das assembleias e aos estatutos sociais, desde sempre”. Com isso, os litígios não podem ocorrer no Poder Judiciário.
Na apelação, o advogado André de Almeida, que representa a associação, defende que “tida como referência em termos de direito societário e governança, e sabedora do efetivo risco de condenação, a Petrobras retirou bilhões de seus caixas para ressarcir aqueles investidores da bolsa de Nova Iorque que foram igualmente lesados pelo esquema de corrupção deflagrado, tornando ainda mais gravosa a situação dos acionistas nacionais”.
Ele se refere à class action movida contra a Petrobras na Justiça dos Estados Unidos. No dia 25 de junho, a companhia anunciou que encerrou a ação após pagar quase US$ 3 bilhões a acionistas estrangeiros.
Segundo a Aidimin, caso o TJSP mantenha a decisão de primeira instância, “acabará por fadar a medida proposta em nome de centenas de pequenos investidores que não possuem condições de arcar com os vultosos custos de uma arbitragem na bolsa de valores”.
Nesse sentido, a associação ainda defende que a cláusula estatutária que obriga os acionistas a litigarem na arbitragem é uma “afronta ao direito constitucional”.
“Não havendo Justiça gratuita no processo arbitral, o reconhecimento da cláusula compromissória inequivocamente impede o acesso do investidor comum ao foro arbitral”, escreveu a associação na apelação.
Guilherme Pimenta – Repórter de mercado de capitais do JOTA. E-mail: guilherme.pimenta
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/associacao-tjsp-class-action-petrobras-31072018
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