A Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP conseguiu liminar na justiça para sustar o desconto de imposto de renda na fonte sobre o valor da contribuição extraordinária do Postalis, decorrente do equacionamento, em 13/03/2018.
Até então, tanto os Correios como o POSTALIS não vinham cumprindo a liminar, alegando a inexistência de notificação da Receita Federal para que a decisão fosse acatada.
Agora, tal alegação é nula. Conforme os Ofícios números 19 e 20/2018/DIES/PRFN – 1a. Região, a Procuradoria Geral da Fazenda notificou a Empresa e o Postalis no dia 08/06/2018.
Decisão Judicial: