Considerando a ausência de documentos e as inconsistências dos cálculos apresentados pela Petrobrás, que foram devidamente impugnados pelo sindicato, o Juiz da Vara do Trabalho de Itaboraí, após a realização de audiência de conciliação, determinou a apuração de valores através de perícia contábil. Segue cópia da decisão:
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