O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira (4/7), que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não tem competência para conduzir o processo da operação rizoma, que apura desvio de dinheiro em fundos de pensão. O caso será sorteado, mas deverá continuar no Rio.
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A decisão foi tomada em Habeas Corpus impetrado pelo empresário Arthur Machado, e beneficia todos os 16 réus do caso. Para os desembargadores federais, não havia motivo para Bretas assumir os casos por prevenção.
Os magistrados apontaram que a distribuição do processo deveria ser livre. Como isso não ocorreu, houve violação do princípio do juiz natural, avaliaram.
O advogado Daniel Bialski, que defende Arthur Machado, afirmou que “a corte felizmente reconheceu a ilegalidade da prevenção e do juízo de exceção, determinando a redistribuição do processo em homenagem ao princípio do juiz natural”.
Segundo o criminalista, a expectativa agora é que "o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o Direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.
Advogados que atuam no caso acreditam que a operação "câmbio, desligo", que apura o envio para o exterior de valores supostamente desviados do estado do Rio, também deve ser retirada das mãos de Bretas.
Operações semelhantes
A operação rizoma apura fatos semelhantes a um inquérito que tramita em Brasília – supostos desvios em fundos de pensão.
Conforme o delegado federal Alexandre Bessa, a diferença é que a investigação no DF busca apurar o desvio de recursos dos fundos de pensão, enquanto a do Rio se concentra na lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamento de vantagens indevidas.
*Texto alterado às 18h31 e às 18h53 do dia 4/7/2018 para acréscimo de informações.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/trf-declara-incompetencia-bretas-fundos-pensao
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