A juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, declarou validade do artigo 58 do estatuto da Petrobras e extinguiu a tentativa de “class action”, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, movida pela Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) contra a estatal.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A associação moveu uma ação civil pública em face da Petrobras após a estatal fechar acordos no âmbito da class action da Justiça dos Estados Unidos. No dia 25 de junho, a companhia informou que o acordo para encerrar a ação de classe nos EUA foi aprovado pela Corte Federal de primeira instância em Nova Iorque, com gastos de quase US$ 3 bilhões.
Na decisão desta quarta-feira (4/7), a juíza entendeu que a cláusula do estatuto da Petrobras obriga todos os acionistas a se submeterem à arbitragem, “posto que submetem-se à vontade da maioria, às deliberações das assembleias e aos estatutos sociais, desde sempre”.
“Os acionistas discordantes tinham a faculdade de vender as suas ações no ano de 2002, posto que a desvalorização reporta-se a período muito posterior, ressaltando ainda que os estatutos sociais revestem-se de publicidade”, entendeu Campanhã em sua decisão.
A magistrada entendeu que “a associação também não pode servir de escudo ou como interposta pessoa para o fim de blindar ou eximir os associados da arbitragem”.
A Aidmin pedia reparação de danos aos acionistas após a ação da estatal ter tido queda na bolsa de valores devido a fatos revelados pela operação Lava Jato.
Luciano Pádua – Editor assistente de Carreira e editorias especiais. E-mail: luciano.padua
Guilherme Pimenta – Repórter de mercado de capitais do JOTA. E-mail: guilherme.pimenta
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/juiza-extingue-class-action-petrobras-04072018
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