A Petros concluiu a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Por isso, desde 1/4/2018, data da vigência da cisão, passaram a existir dois planos: o Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). A cisão foi necessária porque o processo de repactuação ocorrido nos anos de 2006 e 2007 e depois em 2012 fez com que o mesmo plano abrigasse participantes submetidos a regras diferentes.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Com a cisão, os participantes ativos e assistidos que repactuaram, cerca de 75% do total de participantes do PPSP, passaram a ser integrantes do PPSP-R e os aproximadamente 25% que preferiram não repactuar, permanecem no plano original, que mantém o mesmo CNPB, mas passa a se chamar PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR).
Mesmo com a cisão, foram preservados os direitos dos participantes, como as condições para obter a aposentadoria e os demais benefícios. Os regulamentos dos planos resultantes da cisão também mantiveram as mesmas regras do regulamento do PPSP, diferenciando-se, sobretudo, pela forma de reajuste do benefício.
O patrimônio do PPSP foi dividido entre o PPSP-R e PPSP-NR, de acordo com os compromissos futuros com cada grupo de participantes ativos, assistidos e patrocinadores e considerando características específicas de cada grupo. Assim, em 31/3/2018 foi realizada uma nova avaliação atuarial por consultoria atuarial externa, que chegou aos seguintes resultados:
| Resultado do PPSP-R em 31/3/2018 | R$ bilhões |
| Patrimônio de cobertura do plano | 46,404 |
| Compromissos futuros do plano | 48,887 |
| Resultado acumulado | -2,483 |
| Resultado do PPSP-NR em 31/3/2018 | R$ bilhões |
| Patrimônio de cobertura do plano | 13,363 |
| Compromissos futuros do plano | 15,459 |
| Resultado acumulado | -2,096 |
No caso do PPSP-NR, o déficit acumulado ultrapassou o limite técnico permitido pela legislação. Já no PPSP-R, o resultado se manteve dentro do limite de tolerância do déficit técnico do plano.
Os principais motivos deste resultado após a cisão são as diferenças entre a duração dos dois planos cindidos e o desequilíbrio das contingências judiciais destinadas a cada plano. A duração influencia diretamente na determinação do limite técnico do plano, e a duração do PPSP-NR é consideravelmente menor do que a do PPSP-R. Já quanto às contingências judiciais, por mais que o PPSP-NR tenha aproximadamente 1/3 dos participantes do PPSP-R, os montantes atribuídos a cada plano são bem próximos, sobrecarregando ainda mais o PPSP-NR.
O resultado acumulado de cada plano já contempla o volume de contribuições extras previsto no plano de equacionamento do déficit acumulado no PPSP em 2015. O rateio seguiu a mesma proporção dos compromissos futuros com cada grupo e suas especificidades, conforme determina a legislação. Desse modo, do total de R$ 27,647 bilhões do plano de equacionamento, R$ 21,354 bilhões foram para o PPSP-R e R$ 6,293 bilhões para o PPSP-NR, sem qualquer alteração imediata do plano de equacionamento atualmente praticado.
No encerramento do ano de 2018, haverá nova avaliação atuarial dos planos, quando será verificada a necessidade de novo plano de equacionamento. Paralelamente, serão realizados estudos para reavaliar o impacto da cisão no pagamento das contribuições extras dos participantes e, em 2019, poderá haver revisão do plano de equacionamento já em andamento.
http://e.petros.com.br/v3/TRC/P/349/380133/186007583/
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