A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, pediu na Justiça uma indenização de R$ 584 milhões de ex-dirigentes e conselheiros pelos prejuízos e danos referentes à aquisição de uma participação na Itaúsa comprada em 2010 da Camargo Corrêa com ágio em relação ao valor de mercado. A entidade processa dez pessoas, incluindo os ex-presidentes Luis Carlos Afonso e Wagner Pinheiro, de acordo com documento obtido pelo Valor.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Também constam no processo, que corre na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os ex-diretores de seguridade, Maurício Rubem, e de administração, Newton Cunha. Do conselho deliberativo da época, estão Ronaldo Tedesco, que mantém o assento, eleito pelos participantes, Jorge José Nahas Neto, Paulo Brandão, Regina Lucia da Rocha Valle, Armando Ramos Trípodi e o então presidente do colegiado, Wilton Santarosa.
O valor requerido tem como base um laudo elaborado pelo economista Rafael Chaves Santos, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que concluiu que a Petros teria pago, no mínimo, R$ 584 milhões a mais pela compra de ações da Itaúsa. A fundação adquiriu 192,57 milhões de ações ordinárias da Camargo Corrêa, em 30 de dezembro de 2010, por R$ 14,48 cada. Segundo o documento o preço máximo deveria ter sido de R$ 12,50. A fatia da Camargo correspondia a 11,4% do capital votante. E o negócio previa um volume adicional para que fosse atingida a participação de 15%.
Quando foi comprada, a fatia de Itaúsa foi alocada no PPSP, plano de benefício definido e que concentra os investimentos problemáticos da fundação. A nova direção, liderada por Walter Mendes, vendeu as ações em dezembro de 2017 por R$ 4,519 bilhões.
O laudo, encomendado pela fundação em investigação interna, verificou que o negócio atribuiu um preço com base nas ações preferenciais e não nas ordinárias. Também elevou o valor de mercado atribuído, com base em materiais publicitários imprecisos e avaliação desatualizada. O estudo afirma que não considerou a diferença entre o preço potencial da ação divulgado por corretoras e pela área de relações com investidores da Itaúsa, e considerou de forma equivocada que a Petros deveria pagar um prêmio de controle.
Segundo o documento, a construção do preço de compra e venda não considerou a possibilidade de um deságio sobre o valor de mercado, ainda que as partes soubessem que a alternativa para a Camargo Corrêa vender as ações a mercado "levaria décadas" para ser efetivada. Já a Petros tinha a possibilidade de adquirir um produto de relação entre risco e retorno parecido com as ações da Itaúsa a mercado em semanas.
Caso não se entenda corretas as premissas no laudo, a Petros solicita à Justiça que sejam ressarcidos R$ 151,5 milhões. A petição não detalha como chegou a este valor.
A petição da Petros analisa vários pareceres sobre o negócio feitos na ocasião. Um deles aproveitou argumentos e números apresentados pela Camargo Corrêa, considerando os aspectos positivos do negócio. Outro documento avaliou as ações com recomendação de compra e preço alvo de R$ 20,52, um potencial de valorização de 64,5% para o final de 2010. Assim, recomendava a aquisição dos papéis a um preço base de R$ 13,39, observando um limite de R$ 14,48. O preço médio das ações ON da Itaúsa negociado nos 120 pregões que antecederam o negócio foi de R$ 12,89.
A Petros lembra que o pagamento de ágio exige uma fundamentação econômica, como projeções de lucratividade futura ou pagamento de prêmio por aquisição de percentual relevante do capital social de uma empresa. Alega que a fundação teria ficado com todo o risco do negócio e ao não atingir os 15% desejados, deveria ir a mercado enquanto a Camargo Corrêa garantiu a sua saída do investimento recebendo um preço com ágio e sem risco.
Por causa da iliquidez do ativo, a Petros continuou sua expansão na posição das ações da Itaúsa para que pudesse, em 2011, passar a participar efetivamente da governança da empresa, porém com resultados limitados, acrescenta.
Os ex-administradores, na visão da entidade, faltaram com o seu dever de diligência, e descumpriram diversas normas, inclusive internas, ao aprovarem a operação que gerou prejuízos milionários. Segundo a Petros, não é possível comprometer uma só pessoa e a diretoria executiva – presidente e diretores de administração e seguridade – deve ser considerada responsável solidária pelos danos. E os membros do conselho aprovaram o negócio sem observar a norma que regia os investimentos dos fundos de pensão, e regras internas.
No processo, a entidade lembra que a operação foi investigada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a CPI dos Fundos de Pensão, e também é alvo da operação Greenfield.
O caso foi distribuído no final de março e em despacho no dia 5 de abril, o juiz José Mauricio Helayel Ismael determinou a intimação dos réus sobre a possibilidade de acordo. Procurado, o ex-conselheiro Paulo Brandão disse que na ocasião foi considerado o melhor investimento e que a defesa está sendo formulada. A reportagem não conseguiu localizar os outros dirigentes citados no processo. Questionada sobre o assunto, a Petros disse que está cumprindo seu dever de diligência e de proteção do patrimônio dos participantes.
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