STJ reconhece que patrocinador pode estar no polo passivo de ações de revisão de benefício

A Segunda Sessão do STJ concluiu nesta quarta-feira (13) o julgamento do Recurso Especial 1370191, que colocou em votação, com força de efeito repetitivo, a tese a ser definida sobre a possibilidade ou não da patrocinadora estar no polo passivo de ações de revisão de benefício previdenciário de contrato de previdência complementar fechada.

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Na sessão anterior, a assessoria jurídica da Anapar, aceita como amicus curiae, destacou a impossibilidade da fixação de uma tese única, principalmente se essa permitisse ao patrocinador uma imunidade ilegal, a qual inviabilizaria a defesa de vários direitos dos participantes e assistidos pela necessidade de responsabilização patrimonial do patrocinador.

O julgamento foi concluído com uma modulação da tese, onde expressamente é possível a inclusão do patrocinador nos casos em que a discussão não seja de questões contratuais de obrigação exclusiva da entidade, do fundo, a exemplo da concessão ou não de benefício, resgate de reserva de poupança e revisão de cálculo.

Ficou expressamente destacada a legitimidade do patrocinador quando a discussão envolva descumprimento contratual por ele cometido ou qualquer tipo de ato ilícito.

A decisão é uma grande vitória à medida em que impede que o patrocinador se esquive de assumir as responsabilidades por seus atos, o que faria com que ao final a conta do ilícito do patrocinador fosse suportada pela entidade de previdência complementar fechada e, conduzindo a um déficit, repassado também pelos participantes e assistidos. O acórdão ainda será publicado.

http://www.anapar.com.br/stj-reconhece-que-patrocinador-pode-estar-no-polo-passivo-de-acoes-de-revisao-de-beneficio/

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