Conselho Monetário muda regras de fundos de previdência e seguradoras para reduzir pressão nos juros

A pressão no mercado de juros futuros aumentou hoje e levou o governo a mudar as regras de aplicação dos fundos de previdência aberta, os PGBL e VGBL, e das seguradoras, permitindo que elas acelerem o encurtamento do prazo de suas aplicações em renda fixa. Segundo o governo, a resolução possibilitará a redução do estoque de títulos prefixados longos detidos pelas entidades, de cerca de R$ 70 bilhões, com consequente redução da proteção (trava) no mercado de juros futuros que esses gestores faziam para reduzir as oscilações dos papéis. Segundo o governo, a mudança permitirá uma “alocação mais eficiente dos recursos nas carteiras das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, contribuindo também para estabilidade na curva de juros”.

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Em reunião extraordinária, nesta quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que altera a resolução CMN nº 4.444 e acelera a redução da exigência do prazo médio de repactuação mínimo (PRC) dos títulos de renda fixa dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE). O governo já havia antecipado a redução desse prazo em fevereiro deste ano, e agora o acelerou ainda mais para aliviar a pressão no mercado de juros futuros e de títulos públicos.

Os fundos especialmente constituídos são carteiras criadas pelas seguradoras e pelas empresas de previdência privada aberta para aplicar os recursos dos clientes, de modo que o dinheiro deles fica separado do patrimônio da instituição. Assim, se houver algum problema com a seguradora ou empresa de previdência, o dinheiro dos clientes do fundo de previdência ou do seguro de vida com cláusula de sobrevivência, que devolve parte do valor pago, está separado.

Já o prazo médio de repactuação obrigava um alongamento das aplicações dos fundos, pois impedia que eles comprassem papéis longos com compromissos de recompra em prazos mais curtos.
A exigência do prazo de repactuação desconsiderava, porém, o uso de derivativos pelos gestores, que permita trocar uma taxa prefixada por uma atrelada ao juro diário da Selic. Assim os fundos compravam papéis prefixados longos, atendendo a exigência do governo, mas ao mesmo tempo faziam uma operação no mercado futuro de DI que lhes garantia o juro da Selic diário. Com isso o rendimento do fundo não sofria com as oscilações dos títulos prefixados no mercado à vista.

O esquema para driblar a exigência do governo e manter a rentabilidade dos fundos de previdência sem sustos para os investidores não sacarem em caso de volatilidade, porém, fez disparar a procura pelos títulos prefixados “casados” com derivativos e provocou forte pressão nos vencimentos de longo prazo da curva de juros futuros.

A procura por derivativos longos provocou um aumento das taxas de juros de maior prazo no mercado futuro e uma queda no prêmio dos títulos prefixados.

Para reduzir essa distorção, a Resolução CMN nº 4.444, de 2015, alterada pela Resolução CMN nº 4.633, de 22 de fevereiro de 2018, fixou um cronograma para redução do prazo de repactuação que se iniciaria em final de setembro de 2018, até deixar de ser exigido em final de março de 2020. Esse prazo gradual foi proposto em razão da relevância da indústria de previdência aberta, cujos ativos somam cerca de R$ 750 bilhões, para que houvesse prazo para eles ajustarem os prazos das aplicações em renda fixa, explica o CMN.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “verificou que a Resolução CMN nº 4.633, de 2018, foi bem recepcionada pelo mercado, contribuindo para a redução da distorção citada anteriormente, e decidiu, considerando o cenário atual de maior volatilidade na curva de juros, propor a redução do prazo em que o cronograma se iniciará e o ritmo de redução da exigência de prazo, conforme quadro a seguir”:

Cronograma atual
(Resolução 4.633, de 2018)
Novo Cronograma
PRC
(em dias corridos)
Até 29 de setembro de 2018
Até 29 de junho de 2018
730
A partir de 30 de setembro de 2018
A partir de 30 de junho de 2018
548
A partir de 31 de março de 2019
A partir de 30 de novembro de 2018
365
A partir de 30 de setembro de 2019
A partir de 30 de abril de 2019
183
A partir de 31 de março de 2020
A partir de 30 de agosto de 2019
0

Segundo a nota, a resolução proposta hoje permitirá a redução do estoque de títulos prefixados longos detidos pelas entidades, com consequente redução da trava no mercado de juros futuros, contribuindo também para estabilidade na curva de juros.

 

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