O novo modelo do Benefício Farmácia traz muitas novidades. Não há mais cobrança de contribuições mensais fixas no contracheque, além de haver um grupo de medicamentos cobertos integralmente pela companhia e outro pela modalidade de coparticipação. Além disso, quanto maior a faixa salarial do empregado, maior a sua participação; e quanto maior o custo do medicamento, menor a participação dos beneficiários. Todos os medicamentos cobertos, com as informações sobre os percentuais de coparticipação, estão no Busca Medicamento.
Outra novidade é a inclusão da cobertura, com coparticipação, para todos os medicamentos acima de R$ 150,00; aos usados no tratamento das doenças especificadas, independentemente do valor; além dos genéricos abaixo de R$ 150,00, quando o medicamento da marca de referência custa mais do que R$ 150,00.
No total, estão cobertos 9.809 medicamentos, dos quais 6.557 têm Preço Máximo ao Consumidor (PMC) abaixo de R$ 150,00 – ou seja, quase 2/3 dos medicamentos cobertos. Além desses, há 600 com cobertura integral, sem custo para o beneficiário.
Lançamos ainda alguns convênios com farmácias, que dão descontos na compra de medicamentos. É importante ressaltar que não é necessário que o medicamento seja adquirido em farmácia conveniada para que o beneficiário usufrua do benefício. Para usar o Benefício Farmácia na modalidade reembolso, o beneficiário pode adquirir os medicamentos em qualquer farmácia e apresentar os documentos necessários para o pedido de reembolso.
Temos a informação de que o convênio que anunciamos na rede de Farmácias Pague Menos está apresentando problemas de sistema. Já estamos em contato com os responsáveis para regularizar a situação e, em breve, eles estarão operando normalmente. Ainda sobre os convênios, lembramos que os descontos oferecidos nas farmácias conveniadas (20% para medicamentos de marca e 30% para os genéricos) são sobre o PMC e não sobre preço de balcão das farmácias. Pode acontecer de a farmácia já oferecer um desconto igual ou até maior do que o do convênio. Nessa situação, prevalecerá o desconto mais vantajoso.
Veja a seguir uma série de respostas a perguntas que recebemos sobre o novo modelo do Benefício Farmácia.
Como a Petrobras chegou a esse novo modelo?
O novo modelo do Benefício Farmácia foi pactuado no ACT 2017/2019, com o objetivo de tornar o benefício sustentável e destiná-lo, principalmente, para as pessoas em tratamento de doenças crônicas priorizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, além de cobrir medicamentos de alto custo, doenças psiquiátricas e doenças neurológicas selecionadas tecnicamente, com aplicação da coparticipação. Quanto maior a faixa salarial do empregado, maior sua participação; e quanto maior o custo do medicamento, menor a participação dos beneficiários.
Quanto custa o Benefício Farmácia?
Não há mais cobrança de contribuições mensais fixas no contracheque. Há um grupo de medicamentos cobertos integralmente pela companhia e outro grupo de medicamentos cobertos pela modalidade de coparticipação. A coparticipação será de acordo com o preço unitário do medicamento e com a faixa salarial do beneficiário. O preço unitário tem como referência o PMC (Preço Máximo ao Consumidor).
Quais os medicamentos integralmente cobertos pela companhia?
Estão cobertos pelo benefício farmácia, sem custo para os beneficiários, os seguintes medicamentos:
– Os medicamentos de cobertura mínima obrigatória conforme o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), que são os medicamentos orais para câncer e suporte a quimioterapia e imunobiológicos para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, doença de crohn e espondilite anquilosante.
– Os medicamentos de preço unitário a partir de R$ 5.000,00.
Todos os medicamentos cobertos, com as informações sobre os percentuais de coparticipação, estão no Busca Medicamento.
Quais os medicamentos sujeitos a coparticipação?
Os medicamentos com preço unitário acima de R$ 150,00* estão cobertos e são sujeitos à coparticipação. O preço unitário tem como referência o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos os medicamentos cobertos, com as informações sobre os percentuais de coparticipação, estão no Busca Medicamento.
*exceto os medicamentos de preço unitário a partir de R$ 5.000,00 e os medicamentos de cobertura mínima obrigatória conforme o Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), que são os medicamentos orais para câncer e suporte a quimioterapia e imunobiológicos para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, doença de crohn e espondilite anquilosante.
Como saberei minha faixa salarial para o cálculo da coparticipação?
A faixa salarial pode ser calculada somando-se todas as parcelas de remuneração fixa (salário básico, RNMR, gratificações, etc.) e dividindo-se o valor total por aquele correspondente ao Menor Salário Básico (MSB) vigente. O MSB vigente corresponde a R$ 976,19. No cálculo da coparticipação de empregados deverão ser consideradas todas as parcelas de rendimentos, exceto algumas como 13º salário, férias, diárias de viagem e horas extras.
Para usufruir do Benefício Farmácia tenho que comprar o remédio em uma farmácia conveniada?
Não é necessário que o medicamento seja adquirido em farmácia conveniada, para que o beneficiário usufrua do Benefício Farmácia. Para usar o Benefício Farmácia na modalidade reembolso, o beneficiário deve adquirir os medicamentos em qualquer farmácia e apresentar os documentos necessários para o pedido de reembolso.
Como faço para comprar um medicamento no novo modelo?
No novo modelo, você poderá ser atendido de três formas:
1) Solicitação de entrega em domicílio (delivery), para medicamentos oncológicos e para medicamentos com valor unitário superior a R$ 300,00, sendo que o valor da sua participação será descontado no contracheque.
2) Compra direta em qualquer farmácia e posterior reembolso para medicamentos entre R$ 150,00 e R$ 300,00, em que você receberá o valor correspondente à participação da companhia no seu contracheque.
3) Compra direta na farmácia conveniada com desconto para qualquer medicamento. A companhia está realizando convênios com diversas redes de farmácia, de modo a contemplar o maior número de cidades possíveis, não havendo limites para a assinatura dos convênios, desde que as farmácias aceitem o termo proposto pela companhia, que prevê descontos de, no mínimo, 20% nos medicamentos de marca e 30% nos genéricos. Dois convênios já estão disponíveis: Rede Pague Menos (abrangência nacional) e Drogaria Venâncio (abrangência região Sudeste). Outros estão em negociação e serão anunciados assim que concretizados.
Onde encontro a lista dos medicamentos cobertos?
A lista pode ser encontrada no Busca Medicamento.
Posso sugerir a inclusão de um medicamento na lista?
A listagem de medicamentos divulgada é periodicamente atualizada. Caso o medicamento tenha registro na Anvisa e não conste dessa listagem, abra um registro no “Fale Conosco” do Botão Compartilhado.
Que medicamentos podem ser pedidos na modalidade delivery?
A Petrobras garante a cobertura por meio do delivery de medicamentos oncológicos e de medicamentos com preço unitário a partir de R$300,00, com base no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os demais medicamentos cobertos devem ser adquiridos em farmácias e o beneficiário pode solicitar o reembolso. Consulte o PMC dos medicamentos em uma lista, no Portal AMS.
Como faço para solicitar a entrega de um medicamento em domicílio?
Para receber os medicamentos no endereço informado, os beneficiários devem fazer as solicitações pelo e-mail deliverybf, encaminhando, em anexo, o relatório médico, receita médica ou odontológica válidas, Cartão AMS do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação e o formulário de delivery, preenchido e assinado.
Para medicamentos cuja cobertura requeira análise técnica, além dos itens acima, será exigida a seguinte documentação: relatório médico, laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e o tempo de duração previsto para o tratamento prescrito; resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação; e formulário de medicamentos oncológicos preenchido pelo médico prescritor (em casos de tratamento oncológico ou de suporte hematológico à quimioterapia).
O pedido de delivery é renovado automaticamente?
O pedido de entrega em domicílio não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá realizar uma nova solicitação com 15 dias de antecedência do término da medicação e enviar o formulário de delivery e a receita médica válida pelo e-mail deliverybf.
Há diferença entre o custo do medicamento adquirido no delivery e do adquirido na farmácia para posterior reembolso?
As regras para a coparticipação no delivery são as mesmas das praticadas para o reembolso. Lembramos que a Petrobras garante a cobertura por meio do delivery de medicamentos oncológicos e de medicamentos com preço unitário a partir de R$ 300,00, com base no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os demais medicamentos cobertos devem ser adquiridos em farmácias e o beneficiário pode solicitar o reembolso.
Como se dará o reembolso dos medicamentos comprados antes de 1º de junho?
Os medicamentos adquiridos até 31/05/2018 com pedidos de reembolso entregues até 31/07/2018 serão reembolsados ainda com base no modelo anterior, praticado até 31/05/2018. Medicamentos adquiridos após esta data terão seus pedidos de reembolso tratados de acordo com as novas regras e tabelas de coparticipação.
E os reembolsos que já foram pedidos? Quando serão realizados?
O RH/AMS está processando todos os pedidos de reembolso gradativamente e o acompanhamento pode ser feito pelo Botão Compartilhado. Entretanto, devido ao volume de pedidos e à recente troca da empresa contratada para processar os reembolsos, alguns protocolos estão em atraso. Mas os reembolsos serão realizados pela companhia.
E os medicamentos adquiridos do dia 1/06/2018 em diante? Como o reembolso poderá ser solicitado?
Os pedidos de reembolso de medicamentos adquiridos a partir do dia 1º de junho deverão ser feitos pela internet a partir de julho. As orientações para solicitar o reembolso serão divulgadas ao longo do mês de junho.
Quais são os medicamentos que necessitam de análise técnica?
A cobertura de alguns medicamentos está sujeita a análise técnica pelo Benefício Farmácia. São eles:
– Oncológicos orais;
– Medicamentos para hepatites virais (B e C);
– Medicamentos para HIV;
– Medicamentos para Insuficiência Renal Crônica;
– Imunobiológicos orais e subcutâneos;
– Anticoagulantes orais e injetáveis;
– Análogos de GnRH;
– Hormônio de crescimento;
– Análogos de GLP-1 para Diabetes (ex.: Byetta e Victoza);
– Medicamentos de suporte à quimioterapia;
– Imunossupressores orais;
– Champix (para tabagismo);
– Injetáveis para osteoporose;
– Kit Thyrogen (tireotropina recombinante para exame de pacientes com câncer de tireoide);
– Terapia de reposição hormonal masculina e feminina;
– Medicamentos para Obesidade;
– Vitaminas e suplementos minerais para doenças que causem deficiência vitamínica ou mineral.
Que documentos são necessários para a análise técnica de medicamentos?
– Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita)
– Formulário de Delivery preenchido e assinado
– Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (nos casos de tratamento de câncer ou suporte hematológico à quimioterapia)
– Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação clínica e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito
– Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade, com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade
– Resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação
Nos casos de solicitação de medicamentos pela metodologia de delivery, os pedidos de análise com a documentação deverão ser encaminhados para o e-mail deliverybf.
Os medicamentos que necessitam de análise técnica devem ser adquiridos por delivery ou reembolso?
Os medicamentos que requerem análise técnica podem ser comprados em qualquer farmácia, em quantidade suficiente para o período informado na receita médica, e, posteriormente, solicitado o reembolso. A análise das solicitações será realizada pela equipe técnica da Petrobras, a partir do recebimento das documentações necessárias. O resultado da análise determinará ou não o reembolso.
Os medicamentos com preço unitário a partir de R$ 300,00 ou oncológicos orais podem ser solicitados para entrega via delivery, por meio do e-mail deliverybf. A documentação será analisada e, se completa, o pedido será registrado e a entrega providenciada.
Qual o prazo de validade de uma receita para medicamentos de uso contínuo?
O prazo de validade da receita para medicamentos de uso contínuo será de, no máximo, 180 dias, desde que o médico indique na receita que o medicamento é de uso contínuo.
Qual a vantagem de adquirir medicamentos genéricos?
Os medicamentos genéricos, quando forem idênticos na composição e na apresentação a um medicamento de marca que tenha preço unitário superior a R$ 150,00, estão cobertos. O valor a ser reembolsado ao empregado será o valor constante da Nota Fiscal de compra do medicamento, menos a coparticipação. Dessa forma, o uso de medicamentos genéricos é vantajoso para o beneficiário e para a Petrobras.
Há um canal de comunicação direto para que possamos tirar dúvidas sobre o benefício?
Estão sendo elaboradas diversas ações de comunicação ao longo de junho, mas os questionamentos podem ser registrados no Fale Conosco do Portal AMS.
Compro um remédio que custa R$ 50,00, mas uso três caixas por mês, totalizando R$ 150,00. O remédio será coberto pelo Benefício Farmácia?
Alguns medicamentos, independentemente do valor, estão cobertos. Caso o medicamento mencionado na pergunta não esteja entre eles, e o Preço Máximo ao Consumidor de uma caixa for menor que R$ 150,00, ele não estará coberto. Consulte a tabela de cobertura e coparticipação. Mesmo que o medicamento não esteja coberto pelo Benefício Farmácia, a compra em uma das farmácias conveniadas dará descontos de no mínimo 20% em medicamentos de marca e 30% em medicamentos genéricos.