O escritório Santoro Advogados esclareceu que ainda cabe recurso à decisão do Desembargador relator, enviando a decisão para o colegiado de desembargadores.
Independente deste encaminhamento o escritório estará avaliando possíveis estratégias na tentativa de obter a suspensão da cobrança indevida, que deverá ser avaliada em curto espaço de tempo com a Ambep.
DECISÃO DO DESEMBARGADOR
“Efetivamente, o direito à busca pela reparação dos prejuízos não autoriza que todos os participantes deixem de arcar com a determinação legal para o equacionamento do déficit do fundo, sob pena de os prejuízos aos próprios beneficiários avolumarem-se.
Ante o exposto, não vejo presentes elementos que justifiquem a suspensão dos efeitos da decisão agravada, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.”
Brasília, 4 de junho de 2018.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Relator