AMBEP – Agravo de instrumento em segunda instância é indeferido. Ainda cabe recurso

O escritório Santoro Advogados esclareceu que ainda cabe recurso à decisão do Desembargador relator, enviando a decisão para o colegiado de desembargadores.

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Independente deste encaminhamento o escritório estará avaliando possíveis estratégias na tentativa de obter a suspensão da cobrança indevida, que deverá ser avaliada em curto espaço de tempo com a Ambep.

DECISÃO DO DESEMBARGADOR

“Efetivamente, o direito à busca pela reparação dos prejuízos não autoriza que todos os participantes deixem de arcar com a determinação legal para o equacionamento do déficit do fundo, sob pena de os prejuízos aos próprios beneficiários avolumarem-se.

Ante o exposto, não vejo presentes elementos que justifiquem a suspensão dos efeitos da decisão agravada, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.”

Brasília, 4 de junho de 2018.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Relator

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