A denúncia versa sobre questionamentos referentes à prorrogação do prazo para a apresentação do Plano de Equacionamento (PED) além de ter apontado ilegalidades contidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A resposta foi proferida pela Ilustre Senhora Auditora Fiscal da Receita Federal, Annette Lopes Pinto, Chefe Regional- Substituta do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro.
A resposta não apreciou as questões referentes ao TAC.
GDPAPE, através de sua assessoria jurídica da Derbly Advogados Associados, entrou com recurso contra mais esta comprovada e documentada omissão da PREVIC.
Leia a resposta e o recurso com os documentos que foram apresentados com ele.
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