A denúncia versa sobre questionamentos referentes à prorrogação do prazo para a apresentação do Plano de Equacionamento (PED) além de ter apontado ilegalidades contidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A resposta foi proferida pela Ilustre Senhora Auditora Fiscal da Receita Federal, Annette Lopes Pinto, Chefe Regional- Substituta do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro.
A resposta não apreciou as questões referentes ao TAC.
GDPAPE, através de sua assessoria jurídica da Derbly Advogados Associados, entrou com recurso contra mais esta comprovada e documentada omissão da PREVIC.
Leia a resposta e o recurso com os documentos que foram apresentados com ele.