Conheça os prazos para autorizações de procedimentos e tratamentos pela AMS

CONHEÇA OS PRAZOS PARA AUTORIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS PELA AMS

Prazos são os definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foram pactuados no ACT 2017/2019 com os sindicatos.

Conforme acordado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2019) e seguindo as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a AMS adequou os prazos máximos para autorização de procedimentos, terapias, internações e outros tipos de tratamentos.

A autorização de procedimentos da AMS segue as seguintes regras:

1) Nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de autorização prévia.

2) Procedimentos necessários ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes internados serão liberados em até 24 horas, seja pelos canais AMS ou a partir de avaliação in loco de auditor da AMS.

3) Os prazos de autorização prévia da AMS terão duração média estimada entre 5 e 15 dias úteis, respeitando os prazos máximos estabelecidos pela ANS.

4) Todos os procedimentos eletivos que necessitem de perícia médica só podem ser autorizados após a realização da mesma.

5) As instituições e profissionais credenciados são os responsáveis pela solicitação de autorização do procedimento junto à AMS.


Publicado em 17/05/2018.

https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/conheca-os-prazos-para-autorizacoes-de-procedimentos-e-tratamentos-pela-ams.htm