CONHEÇA OS PRAZOS PARA AUTORIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS PELA AMS
Prazos são os definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foram pactuados no ACT 2017/2019 com os sindicatos.
Conforme acordado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2019) e seguindo as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a AMS adequou os prazos máximos para autorização de procedimentos, terapias, internações e outros tipos de tratamentos.
A autorização de procedimentos da AMS segue as seguintes regras:
1) Nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de autorização prévia.
2) Procedimentos necessários ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes internados serão liberados em até 24 horas, seja pelos canais AMS ou a partir de avaliação in loco de auditor da AMS.
3) Os prazos de autorização prévia da AMS terão duração média estimada entre 5 e 15 dias úteis, respeitando os prazos máximos estabelecidos pela ANS.
4) Todos os procedimentos eletivos que necessitem de perícia médica só podem ser autorizados após a realização da mesma.
5) As instituições e profissionais credenciados são os responsáveis pela solicitação de autorização do procedimento junto à AMS.
Publicado em 17/05/2018.