RELEMBRE – Sérgio Salgado exige que Presidente da Petros cumpra dever fiduciário

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Santos/SP, 06/10/2017

limo. Sr. Walter Mendes de Oliveira

Presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS

Na condição de representante de participantes da PETROS, vem, respeitosamente, notificá-lo e requerer providências da diretoria dessa Fundação, nos seguintes termos.

Como amplamente divulgado pela imprensa e comunicado a V. Sa. por meio de notificações enviadas por participantes desta Fundação, o renomado escritório de advocacia Modesto Carvalhosa Advogados propôs uma arbitragem coletiva em nome dos acionistas de mercado, em face da Petrobrás, para reaver as perdas causadas pela prestação de informações falsas e incompletas pela Companhia, entre janeiro de 2010 e julho de 2015.

Esta arbitragem não tem custos e possibilita a recomposição do patrimônio da PETROS, dilapidado pela drástica perda de valor das ações da Petrobrás. No entanto, embora o prazo prescricional esteja muito próximo, ainda não tivemos notícia de que a PETROS tenha aderido a esta arbitragem, nem tenha tomado nenhuma medida nesse sentido.

Lembramos que V. Sa., enquanto administrador de recursos de terceiros, tem o dever fiduciário de tomar todas as medidas cabíveis para defender os interesses dos participantes da PETROS, nos termos da Lei, das regras da CVM e do Regulamento desta Fundação. Isso inclui medidas arbitrais tendentes à recomposição do patrimônio, sob pena de ensejar sua responsabilidade pessoal pelo pagamento da indenização que os participantes deixarem de receber como consequência de sua conduta omissiva, a qual configuraria grave violação a seus deveres de diligência e lealdade para com a PETROS e seus participantes.

Tendo em vista a exiguidade do prazo, solicitamos que V. Sa. adote, em até 5 (cinco) dias, as medidas necessárias para que a PETROS integre a referida arbitragem. Caso contrário, seremos obrigados a tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar nossa participação na arbitragem e sua responsabilização por quebra de deveres fiduciários.

Cordialmente,

Sérgio Salgado

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