Após denúncia do Sindipetro AL/SE, contra descumprimento da Petros referente à liminar que impedia o desconto no contracheque dos beneficiários do fundo de pensão em Sergipe (CONFIRA AQUI A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA).
De acordo com a decisão, o juiz determinou o cumprimento da medida dentro do prazo de cinco dias para que a Petros proceda a devolução dos valores
descontados em desacordo com a decisão. Essa devolução acontecerá em folha suplementar, sem prejuízo da multa já fixada.
Veja trecho da decisão da 4ª Vara Cível de Aracaju:
“Intimem-se o Presidente Walter Mendes e os Diretores Daniel Lima, Flávio Castro e Henrique Trinckquel, para em cinco dias cumprirem esta decisão.
(…)
“A violação ao disposto nos incisos IV e V constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Além da multa, sanções cíveis e processuais, os mencionados Presidente e Diretores, caso não cumpram esta decisão em cinco dias, serão conduzidos à Delegacia para os procedimentos necessários à apuração do crime de desobediência”.