Juiz determina que presidentes e diretores da Petros sejam conduzidos à delegacia caso não cumpram liminar em cinco dias

Após denúncia do Sindipetro AL/SE, contra descumprimento da Petros referente à liminar que impedia o desconto no contracheque dos beneficiários do fundo de pensão em Sergipe (CONFIRA AQUI A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA).

De acordo com a decisão, o juiz determinou o cumprimento da medida dentro do prazo de cinco dias para que a Petros proceda a devolução dos valores

descontados em desacordo com a decisão. Essa devolução acontecerá em folha suplementar, sem prejuízo da multa já fixada.

Veja trecho da decisão da 4ª Vara Cível de Aracaju:

“Intimem-se o Presidente Walter Mendes e os Diretores Daniel Lima, Flávio Castro e Henrique Trinckquel, para em cinco dias cumprirem esta decisão.

(…)

“A violação ao disposto nos incisos IV e V constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Além da multa, sanções cíveis e processuais, os mencionados Presidente e Diretores, caso não cumpram esta decisão em cinco dias, serão conduzidos à Delegacia para os procedimentos necessários à apuração do crime de desobediência”.

http://sindipetroalse.org.br/noticia/2093/juiz-determina-que-presidentes-e-diretores-da-petros-sejam-conduzidos-a-delegacia-caso-nao-cumpram-liminar-em-cinco-dias