23 DE MARÇO DE 2018
Liminares consideram contribuições extraordinárias no cálculo do IRPF
Embora a FUNCEF não tenha ainda uma posição do poder judiciário sobre o pedido de a contribuição extraordinária ser considerada na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, a Gerência Jurídica (GEJUR) informa que várias demandas sobre essa matéria têm sido ajuizadas por Associações contra a União com o deferimento de liminares para os participantes.
A GEJUR ressalta que até o momento não foi concedida a liminar requerida no mandado de segurança e que ainda não houve qualquer decisão no agravo de instrumento que a FUNCEF protocolou na tentativa de obter o afastamento da Solução de Consulta que impede a consideração da contribuição extraordinária na base de cálculo do IRPF.
Em que pese o caráter provisório das decisões deferidas pelos juízes, essas liminares obtidas pelos participantes, por meio de Associações, são sinal claro de que a Solução de Consulta poderá ser revisitada para possibilitar a inserção das contribuições extraordinárias na definição do imposto de renda, como defende a FUNCEF.
Entenda o caso – A FUNCEF impetrou um mandado de segurança contestando a Resolução 354/2017, que desconsidera a contribuição extraordinária na base de cálculo do IRPF. O juiz, em primeira instância, registrou que só se pronunciaria após a manifestação da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público Federal. A RFB, em resposta ao pedido judicial, alegou que a FUNCEF não seria parte legítima para atuar no processo. Já o MPF argumentou que a relação era exclusiva entre a União e o contribuinte e que, portanto, não teria interesse em participar da discussão.
Comunicação Social da FUNCEF
https://www.funcef.com.br/noticias/participantes-revertem-decisao-da-receita-federal.htm