ABRAPP – Aumenta preocupação com mudanças na fiscalização e no processo sancionador

A Abrapp, Sindapp e o sistema de entidades fechadas acompanham com grande preocupação as mudanças anunciadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em relação às regras do processo sancionador – Decreto nº 4942/2003. O sinal de alerta foi aceso com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 15 em 8 de dezembro de 2017, que ampliou os poderes de fiscalização da autarquia.

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Em declarações recentes publicadas em jornais de grande circulação, o Diretor Superintendente da Previc, Fábio Coelho, tem defendido a instituição de normas mais duras em relação ao processo sancionador. Mesmo admitindo necessidade de atualizações pontuais, a Abrapp e o Sindapp têm defendido um maior debate na elaboração das possíveis mudanças.

“Em se tratando de normas relativas ao regime disciplinar, sabemos que quanto mais antiga é a legislação, maior segurança confere ao sistema. Neste sentido, somos contrários à revogação do Decreto nº 4942. Somos favoráveis a eventuais aperfeiçoamentos pontuais, desde que seja realizado com participação do sistema”, defende Jarbas Antonio de Biagi (Foto), Diretor Presidente do Sindapp.

O dirigente encaminhou carta ao Diretor Superintendente da Previc, com posicionamento do sindicato quanto à possível revogação do Decreto. “Sem esquecer que o Decreto vigente já prevê 48 situações passíveis de aplicações de multas, sendo 27 agravantes, 15 inabilitações e 9 advertências, levando à inescapável conclusão que já temos um forte regime repressivo vigorando”, diz a carta assinada pelo Diretor Presidente do Sindapp.

O Diretor Presidente da Abrapp Luís Ricardo Marcondes Martins também reforça a necessidade de maior discussão nas alterações pretendidas pela Previc. “Ainda não vimos as propostas de mudanças no Decreto. O que estamos solicitando é que se abra uma audiência pública, permitindo ampla participação. O sistema tem experiência nisso e pode colaborar”, disse Luís Ricardo em almoço com jornalistas realizado no último dia 20 de março.

IN nº 15 – Outra norma que trouxe insatisfação ao sistema foi a IN nº 15/2017. “Encaminhamos uma carta ao Fábio Coelho, manifestando nossa surpresa e indignação, porque entendemos que essa Instrução Normativa traz uma boa dose de subjetividade, pois permite que fiscais tenham uma ingerência excessiva sobre a gestão de uma entidade fechada”, disse Luís Ricardo (clique aqui para ler matéria do Acontece).

O dirigente explica que a norma permite até que a fiscalização possa cancelar um contrato de uma entidade com um prestador de serviço e pode até determinar a transferência de gerenciamento de plano. “Existe um desconforto muito grande em nosso sistema que pode até conduzir a uma judicialização desse tema. Temos tratado isso como algo perigoso que só limita o crescimento do sistema porque o fiscal ganha poder policialesco”, comentou.

Convênio TCU Previc – Em relação às atividades de fiscalização, o convênio firmado entre Previc e o Tribunal de Contas da União no último dia 15 de março representa outro foco de preocupação do sistema. “Quando se lê os termos do convênio, entendemos que o TCU vai fiscalizar as entidades fechadas. Nós não achamos que esse é o caminho. O caminho é um elo de cooperação entre os órgãos”, defendeu Luís Ricardo. Ele explicou que a Lei Complementar nº 109/2001 já define que a Previc é o órgão fiscalizador das entidades fechadas de patrocinadores públicos e paraestatais.

”Somos favoráveis aos termos de cooperação. A Previc está certa quando vai falar com o Banco Central, com o Ministério Público, com a CVM, para aprimorar o processo fiscalizatório, isso é fundamental. Mas quando se fala que o TCU pode fiscalizar as contas das entidades fechadas, que tem natureza privada, isso não está na lei”, disse o Diretor Presidente da Abrapp.
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