A tímida contra-notificação da FNP

À PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL.

Referência: Contra notificação Pres- 062/2018.

A FNP – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PETROLEIROS, CNPJ n° 13.562.370/0001-64, possui como principal objetivo, a defesa dos interesses da categoria petroleira, desta forma, não poderia ser omissa quanto aos problemas inerentes à mesma, indubitavelmente diante do iminente início de cobranças através de Plano de Equacionamento de Déficit, que afeta gravemente verba de caráter alimentar de 80 mil participantes do PPSP, por isso, observando os princípios legais e suas obrigações estatutárias, vem tomando medidas judiciais e administrativas no sentido de que sejam pagas pelas patrocinadoras dividas com o PPSP.

Em suma, os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobrás, estão sob iminente cobrança de contribuição extraordinária decorrente de PED (Plano de Equacionamento do Déficit), cobrança excessiva que no ver da notificada poderia ser mitigada, caso dividas exclusivas das patrocinadoras fossem efetivamente pagas, não obstante, não vem sendo cobradas pela Notificante.

As dívidas que a notificada entende que deveriam ser pagas ou assumidas pelas patrocinadoras, são aquelas decorrentes de processos judiciais ou reconhecidas pelas patrocinadoras em inquérito civil.

As dividas cobradas judicialmente por iniciativa de diversos sindicatos, diante da inércia da notificante, tramitam junto à 18° e 22° Varas Cíveis do Rio de Janeiro, respectivamente sob os números 0099211- 70.2001.8.19.0001 e 0385760-74.2016.8.19.0001, nas quais a notificante encontra-se devidamente representada, portanto não sendo crível seu desconhecimento, tratando-se inclusive de processos públicos e de conhecimento de toda categoria petroleira.

No mais, a patrocinadora Petrobrás reconheceu ser devedora de contribuições incidentes sobre a verba denominada RMNR não recolhida para os participantes do PPSP entre os anos de 2007 e 2011, dívida reconhecida através de inquérito civil em trâmite na PGR (Procuradoria Geral da República do Rio de Janeiro) IC N° 1.30.001.004054/2014-53, a qual decorrido prazo razoável para o seu pagamento não se tem notícias quanto à cobrança judicial por parte da notificante conforme oficio PRES 409- 2017.

Se não bastasse, existem milhares de ações judiciais com trânsito em julgado que houve condenações aos pagamentos de valores atrasados de forma solidária entre a notificante e patrocinadoras do fundo, tendo as mesmas, sido suportadas exclusivamente pela notificante, sem que houvesse ação ou qualquer outra medida de regresso contra as patrocinadoras. Diante de referida inércia se fez necessário ajuizamento de ação por parte das entidades representativas como FENASPE – FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRAS E PETROS, processo 024703486.2017.8.19.0001 em trâmite pela 11° vara Civel do Rio de Janeiro/RJ.

A notificante, se não bastasse, vem atendendo decisões condenatórias, a exemplo do ocorrido no processo 0000229-08.2017.5.02.0252, sem cobrar das patrocinadoras o aporte financeiro necessário, conforme minuta padrão elaborada pela mesma, que passo a transcrever “Inicialmente, informa a reclamada que a implantação ocorreu na folha de pagamento no mês de FEVEREIRO/2018, conforme se verifica nos códigos 1000 na ficha financeira, sem que a Patrocinadora PETROBRÁS tivesse adimplido o aporte financeiro e atuarial necessário …).

Por todo o exposto, diante da Notificação expedida, serve-se da presente para indicar às dividas que não vem ocorrendo atuação tempestiva da notificante pela cobrança, deixando neste ato de juntar documentos relacionados, considerando que todos os processos e procedimentos elencados são de conhecimento da notificante que possui acesso irrestrito aos mesmos, valendo ressaltar que a omissão da notificante pelas cobranças poderá ensejar a apuração de responsabilidade civil e criminal face aos seus dirigentes, que diante de latente omissão vem obrigando Sindicatos, Federações e outras entidades representativas a atuar pela cobrança de dívidas das patrocinadoras com o PPSP.

Diante da notificação extrajudicial que é o que nos cumpre esclarecer, estando à disposição responder demais questionamentos pertinentes.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2018