“A Petros informa ainda que nos casos em que a Justiça determinar que a cobrança do equacionamento seja feita pelo valor mínimo do déficit que a lei permitia equacionar, a Petros vai suspender integralmente a cobrança. Isso porque, o desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros, e o CD e não aprovou a implementação de plano de equacionamento baseado no valor mínimo do déficit. O único plano de equacionamento aprovado se baseou no valor integral do déficit para evitar necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes.”
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Ressalte-se que, conforme dispõe o artigo 77, § 1º, do CPC, o descumprimento da ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando o contempt of court (artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim, multa.
Seria possível a decisão do Conselho Deliberativo da Petros sobrepujar a uma determinação judicial?
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