Petros informa que não irá cumprir ordem judicial, o que agravará a situação do PPSP

“A Petros informa ainda que nos casos em que a Justiça determinar que a cobrança do equacionamento seja feita pelo valor mínimo do déficit que a lei permitia equacionar, a Petros vai suspender integralmente a cobrança. Isso porque, o desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros, e o CD e não aprovou a implementação de plano de equacionamento baseado no valor mínimo do déficit. O único plano de equacionamento aprovado se baseou no valor integral do déficit para evitar necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes.”

https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/wcnav_externalId/not?content=WCC046710&_adf.ctrl-state=18lbbl4eh4_46&_afrLoop=29827150537279

Ressalte-se que, conforme dispõe o artigo 77, § 1º, do CPC, o descumprimento da ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando o contempt of court (artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim, multa.

Seria possível a decisão do Conselho Deliberativo da Petros sobrepujar a uma determinação judicial?