A APAPE RECOMENDA CAUTELA COM O DINHEIRO POUPADO CASO AS AÇÕES IMPETRADAS CONTRA A FORMA GRAVOSA DO PLANO PPSP CONSIGAM MANTER LIMINARES OBTIDAS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.
Algumas das ações impetradas contra o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP conseguiram decisões liminares favoráveis aos participantes e assistidos, em bases diferentes em cada caso. No que se refere à Ação Civil Pública impetrada pela APAPE, a liminar concedida estabeleceu a sustação da cobrança das contribuições extraordinárias limitada, contudo, aos associados com domicilio do município do Rio de Janeiro. Esta liminar afasta, ao menos de imediato, o risco de cobrança de valores extorsivos, com abrangência limitada. Outras medidas serão tomadas para ampliar essa suspensão.
A APAPE se sente no dever de expor a todos os participantes, sejam os beneficiados atuais e os futuros, uma ideia de como essa ação pode caminhar daqui em diante, as consequências para nós em cada uma dessas situações e os cuidados sugeridos para evitar consequências indesejáveis.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que há várias ações pedindo a sustação desse equacionamento. Caso elas obtenham sucesso em caráter liminar e no julgamento do mérito, o processo poderá ser anulado e ser refeito, o que levará tempo. Outra possibilidade é que, ante a decisão já manifestada da Petros de implantar em abril a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), ela venha a cancelar este equacionamento e que formule outros no final de 2018 para vigorar em 2019, sendo um para cada novo plano, a partir do zero, o que também levará alguns meses e, igualmente, conduzirá ao encerramento do processo atual.
Supondo, porém, que nada disso aconteça e o atual equacionamento siga adiante e, também, as atuais ações, vejamos o que poderá acontecer.
Inicialmente, cumpre informar que, em razão de embargo proposto pela Petros, a Juíza que manteve a liminar limitou seus efeitos aos assistidos listados quando da data da propositura da ação e domiciliados na área de atuação da sua vara, ou seja, no município do Rio de Janeiro. Este recente desdobramento e suas perspectivas foram objeto de esclarecimentos no APAPEPRESS EXTRA.
A Petros e a Petrobras poderão impetrar novos embargos e a APAPE também. Além disso, recursos de ambas as partes podem ser levados à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também poderá manter ou cancelar essa cobrança.
Se o Tribunal mantiver a liminar, em princípio a cobrança ficará sustada até o julgamento final do mérito, o que demandará algum tempo para acontecer.
Dito isso, vamos fazer algumas RECOMENDAÇÕES FUNDAMENTAIS
Inicialmente, lembremos que nossa ação não pede que os participantes deixem de contribuir para sanar o Fundo, mas sim pagar apenas o que é justo, obrigando as mantenedoras a assumirem a responsabilidade por algumas parcelas geradoras do déficit que cabem exclusivamente a elas e que querem nos imputar. A APAPE assumiu a atitude de cobrar o que é justo e defensável, evitando aventuras que a desgastariam junto à justiça. Isso significa que, mesmo que nossa ação siga e seja totalmente vitoriosa, TEREMOS QUE PAGAR ALGUMA COISA PARA EQUILIBRAR FINANCEIRAMENTE O PPSP NO LONGO PRAZO. Não existe a possibilidade de isenção total das parcelas extras.
Em segundo lugar, é importante lembrar que mesmo a mais fundamentada das ações é passível de decisões finais surpreendentes. Portanto, toda cautela sempre é necessária.
E que percalços podem suceder aos favorecidos por liminares que não tenham essas cautelas? Primeiramente, na hipótese de cancelamento da liminar em segunda instância, pode ser que a sentença mande apenas recalcular e cobrar as parcelas, mas não é impossível, embora improvável, que determine o pronto pagamento das parcelas que não foram cobradas por força da liminar. Recomendamos, pois, que na medida do aceitável não gastem o valor dessas parcelas, guardando o que for possível numa aplicação financeira para poder cobrir os atrasados, caso seja necessário.
Se as liminares seguirem em vigor depois de examinadas em segunda instância, tudo será conduzido para a decisão de mérito, quando a Juíza dará sua sentença e, depois, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RJ e, finalmente, os ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília, em trajeto recursal, dentro de um prazo possivelmente longo.
Embora no correr dos julgamentos venhamos a consolidar nossas expectativas favoráveis ou não, em função do andamento da ação, lembramos que o resultado final apenas acontecerá quando a ação transitar em julgado.
E aí podem vir os problemas para os que imprudentemente tiverem gasto o valor das parcelas durante a sustação da cobrança, ao constatarem que parte delas terão que ser pagas, em qualquer hipótese, envolvendo valores significativos e talvez não tenham recursos para isso. E, por mais desagradável que seja, convém lembrar ainda que dívidas podem ser levadas a inventário, causando problemas para os herdeiros.
Mas o que recomendamos é não cometer o equívoco de desprezar ou subestimar os riscos inevitáveis em processo judicial dessa monta. Pode-se adotar atitudes distintas em função de situações e expectativas pessoais, mas desde que dentro de bases lógicas razoáveis e, sobretudo, prudentes.
A Diretoria da APAPE
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