PETROS: Impacto da cobrança do equacionamento nos contracheques

Publicada em 21/03/2018 13:04
Muitos participantes têm procurado a Petros para esclarecer dúvidas sobre impactos no contracheque em função da cobrança das contribuições extras do equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). A Fundação esclarece abaixo as três principais questões levantadas pelos participantes para que todos se mantenham informados sobre o assunto.

DESCONTO DE EMPRÉSTIMO – Alguns participantes que têm empréstimo com a Petros ficaram sem margem consignável disponível para o desconto das prestações. Isso porque, de acordo com a lei, o desconto máximo permitido no contracheque é de 30% do valor do salário ou benefício. Após a cobrança das contribuições extras para o equacionamento, se a margem disponível que sobra dentro do limite de 30% do salário não for suficiente para cobrir valor integral da prestação do empréstimo, a Petros não efetua o desconto no contracheque e faz a cobrança, seguindo o que prevê o contrato de empréstimo:

• Por meio de débito automático em conta corrente no dia que o benefício ou salário for depositado, para quem recebe pelo Itaú, Bradesco e Santander. Se não houver saldo em conta suficiente para cobrir o valor da prestação, será enviado boleto bancário para pagamento da parcela;

• Por envio de boleto bancário para participantes que recebem pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O boleto avulso também poderá ser solicitado a qualquer momento pelos canais de atendimento da Petros. Caso o pagamento não seja efetuado, a Petros enviará carta de cobrança.

Este processo gerou dúvidas em alguns participantes que, ao olhar o contracheque de março, se depararam com um valor líquido maior do que o do mês anterior, quando a cobrança do equacionamento ainda não havia começado. Isso aconteceu nos casos em que a mensalidade do empréstimo é maior do que a contribuição extra do equacionamento. Assim, se a mensalidade deixa de ser descontada na folha, mesmo com a contribuição para o equacionamento, o valor líquido que aparece no contracheque é maior que o do mês anterior.

AÇÕES JUDICIAIS – A Petros cumpre e continuará cumprindo todas as decisões judiciais referentes ao plano de equacionamento que estiverem em vigor, respeitando o direito dos participantes abrangidos pelos efeitos de liminares ou outra decisão judicial contrária à cobrança prevista no plano de equacionamento. É importante destacar, porém, que ações civis coletivas obtidas por sindicatos ou entidades de classe, valem somente para os participantes filiados à entidade até a data do ajuizamento da ação e residentes na área geográfica abrangida pela jurisdição do órgão julgador. Esta interpretação da Petros para a abrangência da decisão judicial liminar em ações civis públicas foi confirmada pela juíza Fabiana Marini, da 12ª Vara Cível de Foro Central da Comarca de São Paulo, em relação à liminar obtida pela Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e é aplicada pela Petros em relação a todos os outros sindicatos. Portanto, se seu sindicato ou associação obteve uma decisão contrária à cobrança e mesmo assim o desconto foi registrado no seu contracheque verifique:

a) Se a referida decisão judicial ainda está em vigor;

b) Se seu endereço registrado na Petros está na área geográfica coberta pela jurisdição do juiz ou tribunal responsável pela liminar ou outra decisão judicial;

c) Se você já era filiado ao sindicato ou associação no momento em que a ação foi ajuizada;

O desconto do equacionamento só será suspenso se todas essas condições forem atendidas simultaneamente. Além disso, se a Petros só tiver sido comunicada oficialmente da decisão após o fechamento da folha com a cobrança, o valor descontado será ressarcido no contracheque seguinte.

A Petros informa ainda que nos casos em que a Justiça determinar que a cobrança do equacionamento seja feita pelo valor mínimo do déficit que a lei permitia equacionar, a Petros vai suspender integralmente a cobrança. Isso porque, o desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros, e o CD e não aprovou a implementação de plano de equacionamento baseado no valor mínimo do déficit. O único plano de equacionamento aprovado se baseou no valor integral do déficit para evitar necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes.

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – Para quem obteve liminar contrária à cobrança do equacionamento, a suspensão temporária do pagamento do empréstimo Petros será cancelada. Ou seja, esses participantes voltarão a ter as parcelas do empréstimo descontadas mensalmente. A suspensão temporária dos empréstimos por seis meses é uma medida criada especificamente para quem está contribuindo para o equacionamento do déficit do PPSP. Assim, se o participante deixa de pagar a contribuição extra, ele volta a ter o empréstimo cobrado. Por isso, a suspensão das prestações será revista mensalmente, antes da implementação dos descontos no contracheque.