Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A proximidade do início da cobrança das contribuições extras do equacionamento do déficit acumulado em 2015 pelo Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) tem levado alguns participantes a questionarem a Fundação sobre os direitos de quem se desliga do plano. Para manter todos informados sobre o assunto, a Petros preparou uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o desligamento, um direito que todos os participantes ativos têm, conforme previsto no regulamento.
1 – Qualquer participante pode pedir o desligamento do PPSP?
Não. Somente os participantes que ainda não recebem benefício pelo PPSP podem pedir o desligamento do plano. A legislação não permite que os aposentados tenham a faculdade de solicitar o resgate, bem como a portabilidade. Sendo assim, os aposentados não possuem valor para resgate individual.
2 – Sou participante ativo, o que devo fazer para solicitar o desligamento do plano?
É preciso preencher o Pedido de Desligamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, formulário disponível na área do participante, aqui no Portal Petros, e entregar a um representante Petros na patrocinadora. A Fundação entrará em contato com o participante para confirmar a solicitação e efetivar o desligamento.
3 – O que tenho direito a receber em caso de desligamento?
O participante terá direito ao valor de resgate, mas é importante ressaltar que este só será pago somente quando houver rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. O valor de resgate é constituído pela reserva individual acumulada ao longo do período de contribuição para o plano. Ao pedir o desligamento, o participante abre mão do valor depositado pela patrocinadora ao longo dos anos e esse montante é revertido para o plano. E atenção: na área do participante, no Portal Petros, há uma ferramenta que permite simular o valor de resgate, já descontado o Imposto de Renda.
4 – Ao resgatar, recebo 100% das minhas contribuições com correção?
Não. Já foram aplicados vários critérios para definição do montante do resgate durante a existência do PPSP. Desde 30/10/2003, o resgate corresponde às contribuições pagas pelo participante, já descontadas da taxa de custeio, para cobrir as despesas administrativas do plano. Também houve vários critérios de atualização dos valores a serem devolvidos, aplicando-se, desde março de 2003, o IPCA. Consulte o regulamento para mais detalhes sobre a apuração do valor do resgate em todos os períodos. Sobre o valor a ser pago há incidência de Imposto de Renda (IR). O cálculo do imposto que será descontado segue a mesma tabela usada para o desconto de IR retido na fonte.
5 – Em quanto tempo recebo em conta o valor referente ao resgate?
O valor de resgate só é depositado na conta do participante quando houver a rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir da data de requerimento e também do recebimento da documentação necessária, o crédito será efetuado no prazo de até 30 dias.
6- E se eu me desligar do plano, mas permanecer na patrocinadora?
Como ex-participante, você só terá direito ao resgate. O valor que você tem direito a resgatar permanecerá no plano, sendo corrigido pelo IPCA e só será liberado quando você se desligar da patrocinadora e requerer o resgate.
7 – Posso fazer portabilidade para outro plano de previdência?
Não. A portabilidade é uma alternativa para quem rescinde o contrato de trabalho com a patrocinadora ainda na condição de participante. Ao se desligar do plano, permanecendo vinculado à patrocinadora, o ex-participante tem direito exclusivamente ao resgate.
8 – Tenho um empréstimo que ainda não foi quitado. Como fica minha situação?
No caso de participante que se desliga do plano, mas permanece vinculado à patrocinadora, as parcelas do empréstimo continuam sendo descontadas em folha. Se houver desligamento do plano e rescisão do contrato de trabalho, o saldo devedor de empréstimo é deduzido do valor líquido do resgate.
9 – Depois do desligamento, posso entrar no PP-2?
Sim. A partir do momento em que entra na condição de ex-participante do PPSP, o empregado pode solicitar a inscrição no PP-2 e passa a contribuir mensalmente para o plano, juntamente com a patrocinadora.
A mudança do status de participante para ex-participante do PPSP e a inscrição no PP-2 leva alguns dias. Nesse período, o empregado não terá cobertura previdenciária.
10 – Entrando no PP-2, posso transferir minha reserva de poupança para este plano?
Não. A legislação atual determina que para portar recursos do PPSP para outro plano é necessária a rescisão do contrato de trabalho. Assim, os recursos ficarão na Petros e serão atualizados até o requerimento do resgate.
11 – Caso o participante venha a falecer após ter solicitado desligamento do plano, o que acontece com o valor de resgate?
Caso o ex-participante faleça sem ter recebido o valor de resgate, o montante será pago aos seus beneficiários.
12 – Com o equacionamento, caso eu peça o desligamento do PPSP, qual o impacto das contribuições extras sobre o valor de resgate?
Como os ex-participantes não irão usufruir dos benefícios, não há desconto referente à contribuição para equacionamento no valor de resgate.
13 – Se eu for demitido ou aderir a um PIDV como será o resgate?
As regras de resgate para quem pede desligamento da patrocinadora e para quem é demitido são as mesmas.
14 – E se eu quiser reingressar no plano, posso?
Não é possível, porque o PPSP está fechado para o ingresso de novos participantes desde 2002.
Atenção: cada participante possui uma situação especifica. Por isso, antes de qualquer decisão é fundamental entender todas as regras, ler o regulamento e acessar a Área do Participante aqui no Portal Petros. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45) ou utilize o atendimento online disponível no Portal Petros.
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