PETROS NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE FNP PARA QUE INDIQUE DÍVIDAS. A HORA DA VERDADE

Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.

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À
FNP – Federação Nacional dos Petroleiros
Avenida Presidente Vargas, 502, 7o andar
Centro, Rio de Janeiro-RJ
CEP 20071-000

 

Assunto:

Alegação de Dívidas das Patrocinadoras Que Não São Cobradas
Danos ao nome, à imagem e marca da PETROS e seus Diretores

Srs. Representantes da Diretoria Executiva Nacional,

 

FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, vem, mediante o representante legal infra-assinado, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE V.Sas., pelas seguintes razões de fato e de direito:

Observamos que vêm sendo reiteradamente veiculadas por V.Sas. informação de que a(s) diretoria(s) da Petros têm sistematicamente deixado de cobrar as diversas dívidas da Petrobras e da BR Distribuidora com o Plano, o que constitui notícia manipulada e geradora de graves violações contra o nome, a imagem e a marca registrada da PETROS, bem como de seus diretores, bens estes juridicamente protegidos nos termos do art. 5o, inciso XXIX da Constituição da República de 1988 c/c arts. 1.155, parágrafo único e 52 do Código Civil c/c arts. 2o e 123 Lei n° 9.279/96;

Considerando que as liberdades de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção do nome, da marca e da imagem, a Notificante requer que a FNP, mediante sua Diretoria Executiva Nacional ora notificada, indique quais são as dívidas que as Patrocinadoras têm com os Planos que não são cobradas, assim como apresente os documentos comprobatórios e, ainda, cesse imediatamente a abusiva utilização do nome e da imagem da PETROS e de seus dirigentes, que vêm sendo constantemente denegridos por V.Sas., conforme no conteúdo supracitado, sob pena de provocação de inevitável tutela jurisdicional específica para tanto, nos termos do art. 12 do Código Civil de 2002.

Diante do exposto, a Petros requer a indicação das dívidas das Patrocinadoras dos Pianos que administra, que não são cobradas, devidamente acompanhada da documentação comprobatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente notificação extrajudicial. Caso isso não ocorra, a Petros adotará as medidas cabíveis.

Atenciosamente,

Walter Mendes de Oliveira Filho
Presidente

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