Petros e Postalis podem perder R$90 milhões por TRF2 ter pescrito o delito. MPF recorre ao STJ

MPF defende continuidade de ação penal contra envolvidos em crimes contra o sistema financeiro que deram prejuízos milionários ao Postalis e Petrobrás.

O Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade da ação penal contra dois réus acusados de associação criminosa e crimes contra o sistema financeiro pela venda de debêntures (títulos mobiliários) aos fundos de pensão Postalis (Correios) e Petros (Petrobrás). O esquema foi investigado pela Operação Recomeço, mas o processo foi trancado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A organização fraudulenta causou prejuízo de R$ 90 milhões aos fundos, com a desculpa de que o dinheiro seria usado na recuperação da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro.

As investigações resultaram em 16 denunciados pelo MPF em 2016. Porém, as ações contra Paulo César Prado Ferreira da Gama e Ronald Guimarães Levinsohn foram trancadas por habeas corpus concedidos pelo TRF2. Insatisfeita com o bloqueio da ação penal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os autos então foram enviados para manifestação do subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati.

Em parecer encaminhado à Corte Superior, Muscogliati se manifestou pela continuidade da ação penal e destacou que se trata de uma organização criminosa sofisticada que, ao emitir debêntures sem lastro, obteve recursos dos fundos de pensão para desviar o dinheiro em proveito particular. Ainda no mérito, o subprocurador-geral da República ressaltou que “os números, estrondosos, apontam para a realização de enorme vantagem indevida, sob um falso discurso de salvamento milagroso de estabelecimento de ensino superior tradicional na comunidade carioca”.

Prescrição – O MPF rebate a decisão do TRF que considera ter prescrito o delito de associação criminosa praticado por Paulo César Gama. Para Marcelo Muscogliati, “afirmar formalmente, como fez neste caso concreto o TRF2, que a conduta é atípica e o delito está prescrito significa premiar e estimular condutas semelhantes”.

O Tribunal Regional considerou que a prática do crime cessou quando houve o último desvio. Para o MPF, no entanto, isso não significou o fim da associação criminosa. No entendimento do subprocurador-geral da República, “é visivelmente prematuro admitir que o último desvio identificado na denúncia sinalize o fim da associação criminosa, antes mesmo da instrução criminal e do contraditório no processo penal”.

Caráter social – A manifestação do Ministério Público lembra que há um caráter social no prosseguimento da ação até o seu final. “Vítimas próximas são fundos de pensão dos empregados de empresas estatais e, também, porém de forma remota, os inúmeros alunos e professores prejudicados pelo fracasso do empreendimento educacional”, afirma o parecer.

Veja o parecer do MPF e os envolvidos na PETROS:

 

https://news.portalbraganca.com.br/nacional/brasil-politica-mpf-defende-continuidade-de-acao-penal-contra-envolvidos-em-crimes-contra-o-sistema-financeiro-que-deram-prejuizos-milionarios-ao-postalis-e-petrobras.html


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