ATENÇÃO – Justiça de SP decide que ação alcance apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA de SÃO PAULO

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Processo nº 1100225-12.2017.8.26.0100

Reqte:  Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo
Advogado:  Joao Antonio Faccioli
Reqdo:  Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros
Advogado:  Carlos Roberto de Siqueira Castro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiana Marini

Vistos.

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu alegando omissão na decisão que deferiu medida liminar.

Alega omissão quanto aos efeitos territoriais de tal decisão, quanto ao alcance ao órgão patrocinante, bem como quanto a possibilidade ou não da cobrança com base no equacionamento quanto ao excedente ao limite técnico.

Após manifestação do autor e do Ministério Público os autos vieram conclusos.

Com parcial razão o embargante.

De início, frise-se que a decisão é bastante clara quanto a possibilidade do equacionamento com base no excedente ao limite técnico, logo, não há omissão a ser sanada.

Outrossim, tendo em vista que a entidade patrocinante não figura como parte no referido processo a ela não se estendem os efeitos da decisão.

Entretanto, no que tange aos efeitos da liminar concedida, com razão o embargante, visto que conforme recente decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal, as decisões proferidas em sede de ação civil pública somente alcançam os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

Isto posto, julgo parcialmente procedente os presentes embargos de declaração para suprir a omissão quanto aos efeitos da decisão prolatada em sede liminar, a fim de que tal alcance apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

Int.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1100225-12.2017.8.26.0100 e código 3FA2D3A.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIANA MARINI, liberado nos autos em 27/02/2018 às 15:12 .fls. 373