Comunicado n° 75 – 22/02/2018
gdpape.org
8a Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 01/03/2018 Detalhes sobre a base da proposta a ser deliberada
Conforme informado peio Comunicado GDPAPE n° 74, a 8a Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE será realizada no dia 01/03/2018 no Auditório do 22° andar do Clube de Engenharia, situado na av. Rio Branco. n° 124, Centro, Rio de Janeiro. RJ. com primeira chamada às 13h30, segunda chamada às 14h00 e encerramento ás 17h00 (Alt 16°: VII – Alt 18°: V)
O assunto da pauta é: ‘Analisar em conjunto com a Assembleia as bases da proposta a ser apresentada peto GDPAPE à Petróleo Brasieiro S/A – PETROBRAS e a Fundação Petrobras de Seguridade Social — PETROS, que tem por objetivo a realização de uma composição referente ao Plano de Equacionamento
Divulgamos para apreciação prévia de nossos afiliados o detalhamento da base da proposta. CONSIDERANDO:
- Considerando que a PETROS foi criada em 1970, quando o reajustamento das suplementações de aposentadoria não previa a paridade salarial;
- Considerando que em 22 de novembro de 1984, o Conselho de Administração – CA da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras decidiu aprovar a redação final do Art 48. inciso IX do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS, por meio da qual a Petrobras se responsabilizou integralmente pelas alterações introduzidas no Art 41 e seguintes do atado Regulamento;
- Considerando que a partir de 1984, as suplementações pagas pela PETROS passaram a ser reajustadas pelos mesmos Índices concedidos aos empregados ativos;
- Que os empregados ativos e aposentados nunca contribuíram para a paridade salarial diante do conteúdo do inciso IX do Art. 48;
- Considerando que desde 2013 com a perda da Competência da Justiça do Trabalho aqueles que não aderiram à repactuação perderam a possibilidade de terem suas suplementações reajustadas pelo mesmo percentual concedido aos empregados ativos. Considerando também que desde então repactuados como não repactuados estão sendo remunerados pelo mesmo índice (1PCA) salvo nos últimos dois anos onde os não-repactuantes receberam menos que o IPCA;
- Considerando que de acordo com o contido no item 5 a alegada perversidade que já não existia entre repactuantes e não-repactuantes desaparece ou foz surgir o inverso;
- Considerando que a política salarial adotada nos últimos 10 anos. principalmente com a criação da Remuneração Mínima de Nível e Regime – RMNR e a aprovação do novo Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PC AC causou impactos na estrutura atuarial do PPSP, conforme reconhecido pela PREVIC nos autos do Processo Administrativo no. 013.043/2014-5, tramitado perante o Tribunal de Contas da União – TCU;
- Considerando o contido e apurado nos autos do inquérito em curso perante a procuradoria Geral da República – PGR no Estado do Rio de Janeiro, notadamente o reconhecimento de dívida financeira para com a PETROS apresentada pela Petrobras. o que necessariamente acarreta o reconhecimento da responsabilidade da patrocinadora Petrobras pelo impacto nas reservas matemáticas do PPSP;
- Considerando que os estudos apresentados peto Grupo em Defesa doe Participantes da Petros – GDPAPE à PETROS. os quais foram objetos de denúncia à PREV1C. demonstram que existe uma perversidade entre aqueles que se aposentaram até 31 de agosto de 2007 e os que o fizeram a partir de 1* de setembro de 2007, fato esse que atrai a aplicação da Resolução CNPC n. 24, de 24 de novembro de 2016 para fins de aprovação do Plano de Equacionamento;
- Considerando que as denúncias técnicas realizadas peto GDPAPE è PREVIC a respeito da legalidade do Termo de Ajuste de Conduta – TAC. as quais questionam se o real motivo do pedido de prorrogação foi a mitigação do impacto financeiro do Plano de Equacionamento do Déficit – PED aos mais de 80 mil participantes ou se foi decorrente de pedido feito pela PETROS à PREVIC para não apresentar antes das massas separadas;
- Considerando, ainda, a má gestão por parte dos administradores da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS ao longo do tempo, no que diz respeito, principalmente, ao acompanhamento do equilíbrio atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, em função de alterações na estrutura salarial, por parte da patrocinadora Petrobras;
- Considerando, também todas as outras demandas em curso, o GOPAPE propõe, como possível solução para salvar o PPSP do déficit por que passa as seguintes medidas:
- Mensurar todos os impactos causados na estrutura atual do PPSP. principalmente em suas reservas matemáticas, pelos fatos a seguir, concessão de níveis salariais. revisão de oficio do teto operacional de 90%. implantação do PCAC e da RMNR em setembro de 2007. e decisões judiciais que causaram despesas à PETROS;
- Alterar o Estatuto da PETROS para estabelecer composição paritária de sua Diretoria Executiva;
- Assegurar a participação de representantes do GDPAPE em quaisquer grupos de trabalho – GT ou comissões que vierem a ser criadas com o objetivo de discutir os problemas e as possíveis soluções visando garantir a solvência e a sustentabilidade do PPSP;
- Manter os compromissos já assumidos pela patrocinadora Petrobras com relação aos chamados Pré-70 e às pensionistas repactuadas;
- Mediante a aceitação das propostas acima, incluindo aceitação dos resultados da avaliação citada, seria oferecida a repactuação geral de todo o sistema do PPSP e, dependendo das garantias a serem oferecidas para cumprimento dos aportes a serem realizados em decorrência do item 1 acima, a revisão da responsabilidade decorrente do Art.48 – IX.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.
Simion Arongaus – Coordenador do Núcleo de Estrotègio / GDPAPE
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