PREVI CARTA-RENÚNCIA DO CONSELHEIRO MEDEIROS

O Movimento Semente da União, sempre atento as demandas de nossos colegas, encaminhou, nesta data, pedido de esclarecimentos a PREVI, sobre as graves denúncias feitas pelo ex-suplente do Conselho Deliberativo, o colega Antonio Medeiros.

Senhor Presidente, Senhores Diretores,
Senhores Conselheiros Deliberativos da PREVI,
Prezados,

Diante da gravidade dos fatos narrados pelo ex-suplente do Conselho Deliberativo, colega Antonio Medeiros, na parte de sua carta renúncia, de 1º.02.2018, já dada a conhecer(abaixo transcrita), esperamos que os Senhores prestem a todos nós associados os devidos esclarecimentos e justificativas, inclusive sobre se o decantado Código de Ética veda a divulgação de situações que interessam internamente a nós, ou somente quando envolver questões de mercado.

Ficamos na expectativa de suas notícias.

CONSELHO GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO (MSU)

PREVI—CARTA RENÚNCIA DO CONSELHEIRO MEDEIROS – FEV. 2018.

16 de fevereiro de 2018

CARTA DE RENÚNCIA A PREVI. ( 1 )

Atendendo a inúmeros pedidos de colegas, participantes e eleitores, que me apoiaram nas eleições de 2014 para a Previ, que manifestaram o desejo e alegaram o direito de conhecer as razões de minha renúncia ao cargo de conselheiro deliberativo suplente, que apresentei no dia 1 deste mês, sinto-me na obrigação de publicar a carta. Como sempre defendi a transparência e o direito dos participantes saberem o que se passa no seu fundo de pensão, entendo que esta atitude está coerente com esses princípios, que, na minha opinião, são saudáveis e se inserem numa política de plena integridade, tão apregoada ultimamente para coibir corrupção.

Não havia divulgado a carta de renúncia até agora porque ainda nada tinha recebido da Previ. Mas ontem me chegou e-mail da secretaria do conselho, solicitando devolução da credencial de acesso ao Mourisco e do iPad, conforme mandam os normativos, por conta do TÉRMINO DO MANDATO. Em vista disso, após consulta a colegas que me acompanham, face ao “ENCERRAMENTO DO MANDATO”, me considerei liberado de qualquer vínculo administrativo com a entidade e apto para informar os termos de minha carta de renúncia, onde estão explicitadas as minhas principais justificativas. Como a carta é longa, seis páginas, publicarei em três etapas, para a devida análise de vocês. Ela foi dada a conhecer, previamente, a alguns colegas e algumas entidades que me apoiaram, para apreciação. Agradeço a reserva mantida, mas soube que já está começando a vazar. Inclusive com algumas alterações e variações. Então, para evitar mal entendidos, aqui está na sua íntegra. Agradeço a compreensão.

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“Porto Alegre, 1 de fevereiro de 2018

Sr. Presidente do DELIB,

Sinto-me no dever de apresentar a minha renúncia ao cargo de conselheiro deliberativo suplente da Previ, para o qual fui eleito com expressiva votação, tendo tomado posse em 1 de junho de 2014. Embora faltando apenas quatro meses para o final do mandato, não tenho mais condições de exercer o cargo, por discordar de fatos e de algumas decisões tomadas ultimamente, com as quais impossível conviver.

Entre essas decisões, destaco a que criou, na reunião do Delib de 15 de dezembro, o comitê de auditoria, com o propósito de procurar contemplar recente proposta do CNPC para entidades consideradas sistemicamente importantes.

A composição escolhida, em meu entendimento, confronta com o espírito da resolução do CNPC, que pretende ver no comitê, no mínimo, dois membros independentes, para estabelecer mais autonomia ao órgão.

Dessa forma me parece que o órgão nasce aleijado, e por isso acho que terá dificuldades de atuação perante o conselho fiscal e as auditorias, já que, conforme anunciado, terá que revisar as demonstrações contábeis.

Outra decisão que me desagradou, foi a que aprovou, por cinco votos a um, na mencionada reunião de 15 de dezembro, indicadores para a remuneração variável da diretoria referente ao exercício de 2018 e estabeleceu alterações em alguns dos pressupostos. A maioria dos participantes reprova a remuneração variável para os diretores da Previ. Alguns chegam a denomina-la de “bônus abutre”. Outros argumentam que houve deliberação em causa própria pelos indicados do Banco do Brasil, já que ocorreu voto de minerva. Os indicadores são questionados, especialmente os acionadores do pagamento, que foram mudados anteriormente. Essa decisão, portanto, interessa aos participantes. Ela não foi divulgada aos participantes, contrariando as regras de transparência e o que foi combinado. Essa política de comunicação, que omite informações relevantes aos participantes e amordaça os conselheiros eleitos impedindo-os de fazer divulgação ampla, sob o manto de um rigoroso Código de E´tica e de Guia de Conduta, tem sido alvo de permanente reclamação desde que assumi. Tem melhorado, mas ainda deixa muito a desejar.

Não pude deixar registrado na ata da reunião de 15 de dezembro, como gostaria, o meu desconforto, dando amplitude ao voto contrário, porque, embora com direito a voz, decisão do Delib, em meados de 2015, proibiu os conselheiros suplentes fazer quaisquer registros nas atas, como anteriormente eu vinha fazendo de maneira sistemática, estabelecendo, a partir daí uma barreira silenciosa intransponível. Se pudesse registrar minhas inconformidades, talvez não precisasse renunciar.

Não sou contra o pagamento de uma justa remuneração aos gestores da Previ. Considero, entretanto, um equívoco querer confundir a Previ com o Banco do Brasil nesse tocante, adotando para ambas um critério similar de remuneração variável, salvo alguns indicadores específicos. São duas instituições diferentes. Uma é sociedade anônima e a outra é um fundo de pensão. Uma visa o lucro e a satisfação dos acionistas. A outra tem por objetivo o pagamento de aposentadorias e pensões, tendo como norte o equilíbrio atuarial. São como óleo e água. Não se confundem.

O pagamento dessa generosa remuneração variável, de seis salários, que podemos também classificar como uma gratificação ou bônus, aos diretores da Previ é incabível. Talvez só se justificaria, no consenso de alguns, se o déficit acumulado, que ainda persiste, em torno de cinco bilhões, fosse zerado, e o superávit obtido pudesse de novo ensejar pagamento de BET aos participantes e suspensão das contribuições. A circunstância de que o atual resultado evitou contribuição extraordinária, como está ocorrendo em outros fundos de pensão, que tem sido alardeada, não é suficiente, pois se sabe que grande parcela do resultado não é produto de gestão, mas se deve unicamente a melhoria da bolsa de valores, que passou de 50.000 pontos para 77.000 em 2017.

Acresce, ainda, o fato de que os diretores da Previ participam de conselhos de empresas, onde são regiamente remunerados, sabido que alguns conselhos pagam honorários elevados, o que, sem dúvida, é mais um atrativo para o cargo. Antigamente o Banco do Brasil colocava um limite de ganho aos funcionários da ativa, obrigando a doação do restante para entidades filantrópicas, como a Fundação Cultural. Hoje esse freio não existe mais. Atualmente, o Presidente Gueitiro e o diretor Marcel são conselheiros da Vale. O diretor Renato Proença é conselheiro da Invepar, o diretor Marcio da Neo Energia, a diretora Cecilia da Embraer, todas importantes empresas. Somando esses honorários com a remuneração fixa da Previ resulta numa expressiva quantia, desproporcionada se comparada com a média dos benefícios, ainda mais na presente conjuntura quando ocorreu um pífio reajuste dos benefícios em janeiro, da ordem de apenas 2,06%, motivo pelo qual me parece que a remuneração variável se antes já era reprovável, agora, com esse reajuste mínimo, se torna imprópria e inadequada.

Outra circunstância que aumenta o meu desconforto é a que diz respeito ao departamento jurídico da Previ. Quando fui intimado pela auditoria interna para responder processo de quebra de sigilo, autorizado pelo Delib, encaminhei correspondência de defesa onde chamava a atenção de que a auditoria ocuparia melhor o seu precioso tempo examinando o departamento jurídico, há quinze anos sob a chefia do mesmo consultor, para levantar possíveis irregularidades no setor, algumas das quais eu alinhava, inclusive com relação a custos, pois as despesas jurídicas eram elevadas, depois do pessoal, a rubrica maior. Minha sugestão não foi levada adiante. Morreu junto com meu processo.

Ano passado surgiu a informação no Delib de que denúncia anônima a respeito de uma vultosa ação de arbitramento movida por Daniel Dantas, da ordem de bilhões de dólares, lançava suspeitas sobre os principais gestores do Departamento Jurídico, sendo que quatro foram, então, afastados de suas funções e voltaram para o Banco do Brasil. Entretanto, a partir daí reina o silencio a respeito das responsabilizações e das medidas administrativas correspondentes. Na última reunião, o atual consultor jurídico relatou um caso de economia de quantia bastante grande, num contrato, declarando que aquilo era apenas um pequeno sinal do “descalabro” que encontrou no setor. Acho que sem que esse episódio seja devidamente passado a limpo e clareado, se houve culpa ou não, se houve má fé ou não, qual a extensão das irregularidades, os gestores e conselheiros poderão ser considerados cúmplices ou acobertadores. Impossível conviver com essa situação, que necessita ser esclarecida, aprofundada e devidamente saneada, com urgência, aplicando-se as punições e responsabilizações, se for o caso. “

(Continua na próxima postagem, dia 20)

FONTE: http://medeirosrs.blogspot.com.br/2018/02/carta-de-renuncia-previ-1.html?m=1

http://www.sementedauniao.com.br/previ-carta-renuncia-do-conselheiro-medeiros-fev-2018/