ATENÇÃO- Previc autoriza processo de cisão do PPSP

A Previc autorizou, na última quarta-feira, dia 14/2, a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), plano de benefício definido (BD), que já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da Fundação. Conforme estabelecido no Termo de Cisão, assinado pela Petros e as patrocinadoras (Petrobras, Petrobras Distribuidora e a própria Petros) e aprovado pela Previc, a data efetiva da cisão deve ser fixada até o fim do mês seguinte à aprovação do termo pela Previc, órgão fiscalizador do setor. Em função de questões operacionais, a Petros definiu como data efetiva da cisão o dia 31 de março.

Significa que, na prática, a partir de 2 de abril a cisão dividirá o PPSP em dois planos independentes: PPSP-Repactuados (PPSP-R), que reúne os participantes ativos, aposentados e pensionistas que aceitaram mudar as regras de correção do seu benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR), que preferiram manter o benefício vinculado aos reajustes de salário dos trabalhadores da ativa da Petrobras e demais patrocinadoras do plano. Com isso, patrimônio, compromissos futuros e provisionamentos de recursos para pagamento de despesas judiciais, por exemplo, serão divididos entre os dois planos, seguindo a proporção do número de participantes e outros aspectos específicos de cada grupo. É importante ressaltar que os direitos adquiridos no plano original, como as condições para obter a aposentadoria e os valores dos benefícios já recebidos, serão preservados.

Neste primeiro momento, a cisão não terá impacto sobre o plano de equacionamento do déficit acumulado pelo PPSP em 2015, que já se encontra em andamento, com o início das cobranças previsto para março deste ano. Ao longo de 2018, serão feitos estudos para reavaliar o impacto da cisão no pagamento de contribuições extraordinárias dos participantes e, em 2019, poderá haver revisão do plano de equacionamento.

Entenda a cisão

A cisão tem origem nos processos de repactuação das regras do PPSP, ocorridos nos anos de 2006-2007 e 2012, quando os participantes tiveram a opção de escolher entre a alteração ou não das regras de reajuste do seu benefício. Neste processo, cerca de 75% dos participantes do plano aceitaram mudar a forma de reajuste e passaram a ter a correção de seu benefício vinculada à inflação (variação do IPCA). E os demais, que não repactuaram, continuaram com o benefício atrelado aos reajustes de salário dos trabalhadores ativos da Petrobras, da Petrobras Distribuidora e da Petros.

Desde então, o plano passou a conviver com critérios diferenciados de cálculo e de correção dos benefícios dos participantes ativos e assistidos. Com isso as patrocinadoras solicitaram ao Conselho Deliberativo da Petros que fosse realizada a divisão do plano.

O processo de cisão do PPSP foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros em 2013 e submetido à análise da Previc. Contudo, em função da necessidade de adequações para atender a determinações do órgão fiscalizador, o processo precisou ser submetido novamente ao CD – o que ocorreu em 2016 – e reenviado à Previc, que agora autorizou a divisão do plano em PPSP-Repactuados (PPSP-R) e PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR).

https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/Petros/arqnot/not?_adf.ctrl-state=j3t1ypdrq_4&content=WCC046510&_afrLoop=144081928135541