Diretores da Funcef solicitam afastamento preventivo de Secretário Geral

Ontem, dia 8 de fevereiro de 2018, em uma iniciativa conjunta dos Diretores Eleitos, foi protocolado perante a Presidência da FUNCEF, com cópia às presidências do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação, documento requerendo explicações a respeito de notícias que circulam nas redes sociais sobre a conduta do Sr. Aubiérgio Barros, atual Secretário Geral da Fundação, ao tempo em que ele respondia pela Presidência do RECIPREV, fundo de pensão vinculado à Prefeitura da cidade de Recife/PE.

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As notícias se baseiam nos autos do Processo n° 0905841-2, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, o qual versa sobre a compra de títulos públicos federais com indícios de irregularidade por preços unitários acima dos praticados pelo mercado.

Segundo o relato contido no acordão daquele Tribunal, os títulos foram adquiridos em 2004, ao tempo em que o Sr. Aubiérgio Barros respondia pela Presidência do RECIPREV, em uma operação em que o Relatório Preliminar de Auditoria imputou responsabilidades a dois funcionários da instituição, no valor de R$4.607.778,80.

Segundo o relator do voto apresentado ao tribunal, Conselheiro em Exercício Marcos Nóbrega, “… a fraude ora em análise faz parte de um esquema muito maior que envolve a CPI dos Correios e o “Mensalão”” por envolver empresa muitas vezes citadas nos dois episódios, a Quantia DTVM Ltda. e seus dirigentes.

Os funcionários envolvidos, em seus depoimentos, declararam que a operação foi realizada com a participação do então Presidente, Sr. Aubiérgio, alegações para as quais não apresentaram provas documentais que pudessem comprova-las. O hoje Secretário Geral alegou, em sua defesa, que não participou da operação, que não era “Ordenador de Despesas” à época dos fatos, não tendo ainda recomendado a operação nem fornecido os preços unitários dos títulos públicos utilizados na operação.

Ao analisar a defesa do hoje Secretário Geral da FUNCEF, o Ministério Público de Contas – MPCO, concluiu que “… não parece razoável a sua linha de defesa. Algumas dúvidas permanecem sem respostas, e estas respostas são absolutamente necessárias para que a argumentação do Sr. Aubiérgio Barros se torne coerente e consistente”.

O TCE/PE, em decisão unânime datada de 13/03/2012, julgou “IRREGULAR a compra de títulos públicos pela Prefeitura do Recife com valores acima dos praticados no mercado”, determinando ainda, em face da impossibilidade de estabelecer cabalmente as responsabilidades pessoais sobre os fatos, o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral do MPCO para que esse encaminhasse representação ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Banco Central e ao então Ministério da previdência para as providências necessárias e o aprofundamento das investigações.

Diante da incerteza sobre os fatos e as responsabilidades sobre os fatos irregulares relatados, os Diretores Eleitos solicitaram formalmente ao Presidente Carlos Vieira que instasse o hoje Secretário Geral da FUNCEF a apresentar provas cabais de sua inocência, inclusive com decisões dos órgãos aos quais o TCE determinou o encaminhamento das representações e, caso aplicável, do Poder Judiciário, em seu favor.

Os Diretores Eleitos solicitaram ainda que o Secretário Geral, preventivamente, seja afastado de todas as suas atividades no âmbito da FUNCEF, dentre as quais, hoje, se inclui a de Coordenador da Comissão Eleitoral para o pleito de 2018.

Estamos aguardando uma manifestação do Presidente da Fundação sobre o requerimento apresentado.

Nos links a seguir, constam a íntegra das manifestações do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre o caso:

https://goo.gl/829pr5

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.


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