Segundo voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, não foram inseridos nos autos indícios mínimos de irregularidades praticadas pela estatal no âmbito de acordo firmado com a Corte Federal de Nova York
07/02/18 15:50
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O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu, em sessão realizada na última semana (em 31/1), o pedido de medida cautelar formulado por parlamentares para sustar os atos praticados pela Petrobras em acordo firmado com investidores norte-americanos junto à Corte Federal de Nova York. Os autores de ação coletiva movida nos Estados Unidos contra a estatal brasileira propõem que a Petrobras desembolse US$ 2,95 bilhões para cobrir perdas com a desvalorização dos papeis da companhia.
Os ministros do TCU acompanharam o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, e decidiram não acolher a manifestação dos parlamentares. Em seu voto, Cedraz informa que: “Não foram colacionados aos autos indícios mínimos de irregularidades praticadas pela Petrobras no âmbito do mencionado acordo, o que, por si só, fere de morte os requisitos impostos pelo art. 235 do Regimento Interno. Mais que isso, noto que a peça sequer descreve irregularidades, sendo certo que apenas demanda a esta Corte que instaure procedimento com vistas a avaliar a legalidade, a legitimidade e a conveniência dos atos praticados pela estatal”.
O Tribunal decidiu, ainda, “preservar o sigilo das peças classificadas pela Petrobras e classificar como secreta a instrução à peça 20, no prazo máximo legal, restrito o acesso à Petrobras e às autoridades e aos servidores desta Corte diretamente responsáveis pelo processo, em atendimento ao art. 6º da Lei 12.527/2011”.
O TCU já havia decidido, na sessão plenária de 17 de janeiro, pelo acompanhamento e exame das providências a serem adotadas pela companhia relativas ao acordo com a Corte Federal de Nova York. Desse modo, a sugestão proposta pelo relator – e que foi acatada pelos demais ministros TCU – foi juntar as informações trazidas pela manifestação dos parlamentares ao processo de fiscalização já em andamento no Tribunal (TC 002.779/2018-8).