TCU nega pedido de medida cautelar feito por parlamentares para que Petrobras suste acordo firmado nos EUA

Segundo voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, não foram inseridos nos autos indícios mínimos de irregularidades praticadas pela estatal no âmbito de acordo firmado com a Corte Federal de Nova York

Tribunal de Contas da União

07/02/18 15:50

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O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu, em sessão realizada na última semana (em 31/1), o pedido de medida cautelar formulado por parlamentares para sustar os atos praticados pela Petrobras em acordo firmado com investidores norte-americanos junto à Corte Federal de Nova York. Os autores de ação coletiva movida nos Estados Unidos contra a estatal brasileira propõem que a Petrobras desembolse US$ 2,95 bilhões para cobrir perdas com a desvalorização dos papeis da companhia.

Os ministros do TCU acompanharam o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, e decidiram não acolher a manifestação dos parlamentares. Em seu voto, Cedraz informa que: “Não foram colacionados aos autos indícios mínimos de irregularidades praticadas pela Petrobras no âmbito do mencionado acordo, o que, por si só, fere de morte os requisitos impostos pelo art. 235 do Regimento Interno. Mais que isso, noto que a peça sequer descreve irregularidades, sendo certo que apenas demanda a esta Corte que instaure procedimento com vistas a avaliar a legalidade, a legitimidade e a conveniência dos atos praticados pela estatal”.

O Tribunal decidiu, ainda, “preservar o sigilo das peças classificadas pela Petrobras e classificar como secreta a instrução à peça 20, no prazo máximo legal, restrito o acesso à Petrobras e às autoridades e aos servidores desta Corte diretamente responsáveis pelo processo, em atendimento ao art. 6º da Lei 12.527/2011”.

O TCU já havia decidido, na sessão plenária de 17 de janeiro, pelo acompanhamento e exame das providências a serem adotadas pela companhia relativas ao acordo com a Corte Federal de Nova York. Desse modo, a sugestão proposta pelo relator – e que foi acatada pelos demais ministros TCU – foi juntar as informações trazidas pela manifestação dos parlamentares ao processo de fiscalização já em andamento no Tribunal (TC 002.779/2018-8).

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