ATENDIMENTO AO IDOSO

A Lei que estabelece os direitos do Idoso, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, mas muitos não a conhecem. E, por não a conhecerem, deixam de cobrar seus direitos. O Estatuto abrange ampla e diversificada gama de condições que visam à proteção do idoso, no que toca à segurança, liberdade, dignidade, alimentação, saúde, educação e assistência social. Diz o Artigo 1º: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O Artigo 3º decreta que é obrigação de todos – família, comunidade, sociedade e Poder Público – assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, alimentação etc. E ressalta, no seu parágrafo único, que a garantia de prioridade compreende “atendimento preferencial, imediato e individualizado, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.

Portanto, colega idoso, se você não estiver recebendo esse atendimento prioritário e individualizado – quando necessitar da prestação de serviços de qualquer empresa – reclame por seus direitos, porque, nesses casos, ninguém lhe está fazendo favor algum: é imposição legal. E queremos que isso aconteça, sobretudo nos serviços prestados aos idosos pelo Banco do Brasil, PREVI e CASSI.

Estatuto do Idoso: Clique aqui.

Fonte: Boletim Informativo AAPBB Nº 83

http://aapbb.org.br/atendimento-ao-idoso/


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