Ministério Público Federal emite parecer contra o fim da intervenção no Postalis

22 de Janeiro de 2018 às 12h1

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Órgão emitiu parecer contrário ao pedido principal de ação civil pública proposta pela Associação de Profissionais dos Correios na Justiça de São Paulo

O fundo Postalis está sob intervenção desde outubro em virtude de má gestão (Imagem ilustrativa - Pixabay)

O fundo Postalis está sob intervenção desde outubro em virtude de má gestão (Imagem ilustrativa – Pixabay)

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo se manifestou contra o fim da intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no Postalis – fundo de pensão dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O parecer do MPF foi emitido contra o pedido principal de ação civil pública proposta pela Associação de Profissionais dos Correios.

Devido à má gestão do Postalis, os 130 mil trabalhadores que contribuem para o fundo terão que pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos. Por conta desses problemas, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção, em 3 de outubro de 2017, e a nomeação do interventor, Walter Parente.

Entretanto, segundo a Associação dos Profissionais dos Correios, que impetrou ações idênticas na Justiça Federal de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, falta motivação à intervenção, que feriria também, alega, os princípios do devido processo legal, da eficiência e da proporcionalidade.

Para o procurador da República Luiz Costa, o Postalis preenche os requisitos legais para sofrer intervenção, uma vez que foram encontradas seis irregularidades em sua administração: conflito generalizado entre os órgãos de governança da entidade; demonstrações contábeis não-fidedignas; rejeição das demonstrações contábeis pelos conselhos deliberativo e fiscal e por uma auditoria independente; investimento de baixa qualidade; manifestação do Conselho Fiscal do Postalis pedindo a intervenção e falta de uma gestão uniforme na entidade.

Intervenção – O MPF entendeu também que a resposta da Previc sobre a intervenção foi completa e esclarece que a intervenção só não aconteceu antes por falta de previsão na lei que criou a agência reguladora dos fundos de pensão, que não lhe dá plenos poderes para atuar preventivamente, entretanto a Previc não faltou com sua função, como alega a associação, tanto que nos últimos cinco anos autuou o Postalis 43 vezes.

A nomeação de Walter Parente é questionada pela associação em virtude de ele estar a frente de outras intervenções. Segundo a Previc, a conciliação dessas atividades é compatível, pois cada intervenção está em diferentes fases do trabalho técnico.

Apesar de a resposta da Previc ter sido bem avaliada pelo MPF, o juiz do caso não abriu vistas para o MPF se manifestar na ação da associação e concedeu liminar em 19 de dezembro passado determinando a suspensão da intervenção e a recondução dos órgãos deliberativos e administradores do Postalis aos cargos, medida que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para Costa, a liminar jamais poderia ter sido concedida, primeiro pela litigância de má-fé da associação, que não poderia entrar com ações idênticas em quatro fóruns diferentes da Justiça Federal. Além disso, para que uma associação possa entrar com uma ação civil pública em nome dos associados a um fundo, ela teria que ter obtido autorização expressa dos associados do Postalis, o que não foi comprovado pelos autores da ação.

Apesar de a liminar concedida pela 24ª Vara Federal Cível ter sido suspensa pelo TRF3, o MPF afirma no parecer que faz questão de “deixar registrado seu posicionamento”, que é “contrário ao deferimento da tutela (liminar), concordando com a decisão do tribunal que suspendeu seus efeitos”.

Para Costa, “os prejuízos no Postalis não decorreram de situações pontuais ou de um infortúnio”, mas em virtude de “problemas estruturais de governança”. O MPF requer que, caso a Justiça Federal não extingua o processo, que o MPF volte a ter vista da ação após a apresentação da contestação pela Previc.

Leia a íntegra do parecer

ACP nº 5022835-12.2017.403.6100

Para consultar o andamento processual, acesse: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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